Eleitor poderá justificar ausência na Rodoviária de BH e no Aeroporto de Confins

Da Redação
horizontes@hojeemdia.com.br
27/09/2016 às 13:29.
Atualizado em 15/11/2021 às 21:00

(Prefeitura de Belo Horizonte)

No próximo domingo, o eleitor que não puder votar poderá justificar a ausência em todas as cidades de Minas nos locais de votação das 8h às 17h. A Rodoviáira de Belo Horizonte e Aeroporto Internacional Tancredo Neves (Confins) também receberão postos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).  

Os formulários de justificativa, no entanto, poderão ser retirados a partir desta quinta-feira (29) até sábado (1º), das 8h às 19h, em postos da Justiça Eleitoral instalados no Terminal Rodoviário da capital. Os espaços serão montados no auditório (2º piso). O ônibus "TRE Aqui" será estacionado na entrada principal, em frente ao estacionamento descoberto. Outro veículo estará também no aeroporto de Confins, na área de desembarque de passageiros, para informações e, no dia da eleição, para recebimento das justificativas.

Os postos de apoio da Justiça Eleitoral vão permitir que o eleitor consulte o cadastro eleitoral para se informarem, por exemplo, sobre o número do título, o local de votação e a situação eleitoral.

Justificativa

Para justificar a ausência, o eleitor deverá levar um documento oficial de identificação com foto e entregar o formulário preenchido, que pode ser feito online, na página de Requerimento de Justificativa Eleitoral, depois impresso. 

Os preenchidos a mão devem estar corretos e legíveis para que a justificativa seja considerada válida. É preciso informar o número do título de eleitor, que pode ser consultado no site do TRE ou pelo Disque-Eleitor (148).

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Caso não justifique no dia da eleição, o cidadão tem o prazo de 60 dias para fazê-lo. Para isso, é preciso ir, pessoalmente, a qualquer cartório ou central de atendimento da Justiça Eleitoral e solicitar a regularização da situação, com o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formado PDF) – diferente daquele preenchido para justificar a ausência no dia da votação – preenchido e os documentos que justifiquem a ausência, como um atestado médico.

Também é possível enviar o requerimento preenchido e a documentação exigida via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor é inscrito. O prazo final para justificar a ausência no primeiro turno das Eleições 2016 é o dia 1º de dezembro.

Para os eleitores que estão no exterior, o prazo é de 30 dias, a partir da data de retorno ao Brasil. Porém, o procedimento é o mesmo dos demais cidadãos que não justificarem no dia da eleição. 

É importante ficar atento às normas pois, os eleitores que não votarem ou não justificarem a ausência em três eleições consecutivas, sofrerão algumas consequências. Definidas pela legislação eleitoral, elas incluem a impossibilidade de obter passaporte, regularizar CPF e de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

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