Apelido pejorativo

Empresa de BH terá de indenizar trabalhadora cega de um olho apelidada de 'Piratinha'

Decisão é dos integrantes da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas

Pedro Melo
pmelo@hojeemdia.com.br
Publicado em 06/09/2024 às 09:13.Atualizado em 06/09/2024 às 09:22.
 (Eugênio Moraes/Hoje em Dia)
(Eugênio Moraes/Hoje em Dia)

Uma companhia de seguros de Belo Horizonte terá que pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, para uma ex-empregada que era tratada no ambiente de trabalho com apelido pejorativo. Uma testemunha disse que a profissional ficava chateada ao ser chamada por outros colegas de “Piratinha”, por ser cega de um olho. A decisão é dos integrantes da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas (TRT).

Segundo a testemunha, a autora da ação falou por diversas vezes com os chefes que não gostava daquele tratamento. “Além de ‘piratinha’, ela era chamada de ‘cabelo de fogo’ e de ‘Sara cabelo de fogo’ por causa do personagem de um desenho. Os gerentes comerciais se reportavam à profissional com esses apelidos de forma pejorativa”, confirmou a testemunha.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia garantido à trabalhadora o direito a uma indenização, mas no valor de R$ 40 mil. A empresa recorreu pedindo a modificação da sentença e, sucessivamente, a redução do valor arbitrado. Segundo a empregadora, “não restou comprovado qualquer tratamento desrespeitoso ou situações que pudessem causar humilhações e constrangimentos”.

Ao examinar o recurso, o desembargador relator Sércio da Silva Peçanha manteve a condenação da empresa ao pagamento da indenização à trabalhadora, que exercia na companhia de seguros a função de analista de suporte comercial. Porém, foi aceito o recurso da empresa para reduzir o valor fixado na sentença por danos morais para R$ 15 mil.

Segundo o magistrado, deve-se evitar que o valor fixado propicie o enriquecimento sem causa do ofendido, mas também que não seja tão inexpressivo a ponto de nada representar como intimidação ao ofensor, considerando a capacidade de pagamento.

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