Empresa terá que pagar mais de R$ 8 mil a consumidora após atrasar entrega de prótese de silicone

Da redação
horizontes@hojeemdia.com.br
Publicado em 25/07/2016 às 17:55.Atualizado em 15/11/2021 às 20:00.
 (Sebastien Nogier /AFP)
(Sebastien Nogier /AFP)

Uma empresa fornecedora de materiais cirúrgicos terá que indenizar uma cliente por danos morais e materiais. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A empresa atrasou a entrega de uma prótese e com isso a paciente precisou adquirir outro produto e adiar uma cirurgia. Ao todo, ela receberá R$ 8.158,48.

O caso aconteceu em 2012 em Uberaba, no Triângulo Mineiro. A paciente adquiriu uma prótese de silicone para uma cirurgia plástica. A compra foi parcelada em 12 vezes em três cartões de crédito, entretanto o material não foi entregue, o que levou a paciente a cancelar a primeira transação e fazer novas aquisições para realizar o procedimento em outra data.
 
Apesar do cancelamento da compra, não houve o estorno no cartão e as cobranças continuaram, o que agravou a situação financeira da consumidora e culminou na inserção do nome dela em cadastros de proteção ao crédito.
 
Em sua defesa, a empresa tentou se eximir da culpa, argumentando que o cancelamento da cobrança é responsabilidade da administradora do cartão. Em primeira instância, o juiz fixou a indenização por danos materiais em R$1.901,76 – valor total da prótese – e a por danos morais em R$8 mil. A empresa recorreu ao Tribunal.

“A obrigação de fazer cessar as cobranças após o cancelamento da compra é da empresa, pois foi com ela que a autora efetuou a negociação que ocasionou os débitos lançados nas faturas dos cartões de crédito. Ainda que as cobranças perpetradas não tenham sido realizadas diretamente pela ré, mas pelas administradoras de cartão de crédito, é patente a sua participação no negócio, restando evidenciada a responsabilidade solidária”, explicou o relator do caso, desembargador João Cancio.

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