Zona da Mata

Empresário de Juiz de Fora é condenado a pagar R$ 6 mil a vizinhos por causa de barulho

Rodrigo de Oliveira
rsilva@hojeemdia.com.br
17/10/2022 às 17:52.
Atualizado em 17/10/2022 às 18:09

Empresário que alugava uma propriedade para realização de eventos em Juiz de Fora, no Zona da Mata, foi condenado a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais a seis vizinhos.

Cada um deve receber R$ 1 mil, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Além disso, o réu também foi proibido de promover festas que perturbassem o sossego no período noturno. A decisão é definitiva.

De acordo com o TJMG, o grupo formado por um policial rodoviário, duas comerciantes, um médico, uma aposentada e uma dentista alegou que "o empresário causou transtornos, estresse e abalo à saúde e que as tentativas de solução amigável do impasse fracassaram".

"De acordo com eles, os eventos realizados na propriedade perturbavam o sono e o sossego na região com gritos, gargalhadas, música alta e frequentadores alcoolizados", afirmou o Tribunal.

O empresário chegou a alegar que "poderia usufruir de seus bens como bem entendesse e não poderia ter o seu direito de alugá-lo cerceado' e sustentou ainda "que a suposta perturbação de sossego era fato isolado e remoto".

"O proprietário disse ainda que as locações do imóvel são destinadas a hospedagem e uso da área de lazer, limitando-se a pequenas festinhas, aniversários e confraternizações de final de ano", relatou o TJMG.

No entanto, o juiz Edson Geraldo Ladeira ponderou que o direito de propriedade não é absoluto. “O imóvel fica em bairro bastante silencioso, o que indica que as pessoas que lá residem desejam tranquilidade, paz e segurança e o proprietário deve adequar-se a essas condições", afirmou o magistrado na decisão.

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