Empresário é denunciado por manter trabalho escravo em fazenda de João Pinheiro

14/08/2012 às 17:21.
Atualizado em 22/11/2021 às 00:27

O dono de uma empresa de reflorestamento foi denunciado pelo Ministério Público Federal por manter 15 trabalhadores em regime de trabalho escravo em uma fazenda em João Pinheiro, no Noroeste de Minas Gerais. A informação foi divulgada nesta terça-feira (14). Além do proprietário, outras três pessoas foram denunciadas pelo crime. O total das verbas rescisórias passou dos R$ 57 mil. Durante a inspeção, foram lavradas 37 autuações, já que os trabalhadores eram submetidos a acomodações desumanas. Alguns alojamentos eram cabanas sem portas, banheiro ou local para fazer as refeições.

Eles foram denunciados por desrespeitarem os direitos trabalhistas e obrigar os os trabalhadores a executarem suas atividades em condição análoga à de escravo na fazenda São Bartolomeu, situadas às margens da MG-040, na zona rural da cidade. Conforme a denúncia, os funcionários estavam trabalhando na produção de carvão vegetal, incluindo o corte e transporte da madeira de eucalipto.

Os pagamentos não eram realizados mensalmente e sofriam descontos indevidos: os “gatos” faziam compras – desde bebidas alcoólicas, remédios e cigarros até instrumentos de trabalho e equipamentos de proteção individual - em nome dos trabalhadores numa mercearia próxima à fazenda e posteriormente descontavam essas compras no valor pago a título de remuneração pelos trabalhos. Os descontos eram tão abusivos que um dos trabalhadores rurais, não obstante recebesse em média R$ 780, chegou a dever ao “gato”, no mês de agosto de 2010, o valor de R$ 791,54.

Segundo a denúncia, equipe móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho encontrou os trabalhadores submetidos a condições degradantes e jornada exaustiva de trabalho. Nenhum deles tinha o registro de emprego assinalado nas Carteiras de Trabalho e, além de trabalharem em feriados e em alguns domingos, não eram remunerados pelos dias de descanso semanal. Os trabalhadores tampouco recebiam o 13º salário.

Galinheiro

Os alojamentos para os trabalhadores tinham características distintas. Os Alojamentos I e IV não passavam de cabanas com paredes construídas com varas de eucalipto, sem portas e sem instalações sanitárias. Segundo os auditores fiscais, eles eram bem semelhantes a um “galinheiro situado próximo ao Alojamento III” e contrastavam com a casa do gerente.

Nos Alojamentos II e III, embora fosse construído em alvenaria, rebocado e telha de fibrocimento/amianto, também não havia instalações sanitárias, chuveiro, local para refeições, nem portas nos quartos. Segundo o relatório da fiscalização, os trabalhadores tomavam banho com “um balde de 20 litros”, que era levado “para dentro de um cômodo, e com um copo/cuia jogavam a água no corpo”.

A pena para crime de trabalho escravo é de dois a oito anos de prisão. A do crime de frustração dos direitos trabalhistas vai de um a dois anos, mais o pagamento de multa em ambos os casos. O MPF pediu a punição dos acusados por cada um dos 15 trabalhadores encontrados em situação irregular.

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