Começa a valer na próxima segunda-feira (15) a autorização dada pelo Governo de Minas às empresas credenciadas para realizar vistorias móveis em veículos. As distribuições serão feitas de forma randômica e equitativa, por meio de sistema informatizado.
Mesmo com a mudança do atendimento, o valor do serviço para o cidadão vai permanecer o mesmo: R$ 121,43
Essa modalidade de vistoria, realizada fora das instalações das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) em casos específicos, será implementada, inicialmente, em Belo Horizonte, por meio de uma operação assistida em ambiente controlado para que, caso seja necessário, a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) possa realizar ajustes no fluxo de atendimento, antes da expansão para todo o estado.
Atualmente, 1.390 ECVs estão credenciadas em 367 cidades, que atendem, adicionalmente, cidadãos de outros 431 municípios. Dessa forma, são 798 cidades sendo atendidas por ECVs, o que equivale a 94% dos 853 municípios mineiros.
Mesmo com a mudança do atendimento das vistorias móveis realizadas pelas ECVs, o Governo de Minas não irá aumentar o valor do serviço para o cidadão.
De acordo com o Governo de Minas, este serviço está sendo oferecido graças ao credenciamento de ECVs, que possibilita a liberação de aproximadamente 600 policiais civis para se dedicarem à atividade fim da Polícia Civil, reforçando a segurança pública.
Desde o início das operações das ECVs, em 15 de dezembro do ano passado, mais de 1.057.339 vistorias foram distribuídas para empresas credenciadas. Em Belo Horizonte, são 104 ECVs e 142.238 de vistorias distribuídas.
O que é a vistoria móvel
Assim como a vistoria na modalidade fixa, a vistoria móvel também é ato de avaliação de um veículo. A diferença é que ela pode ser realizada fora das instalações das ECVs, desde que o solicitante cumpra os critérios determinados pelo órgão executivo de trânsito estadual.
A vistoria móvel pode ser realizada apenas em casos específicos, descritos na Resolução 941/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e na Portaria 1290/2023 da CET-MG. Essa vistoria é realizada em locais previamente cadastrados, autorizados pela CET-MG e georreferenciados, ou seja, a CET-MG terá o controle preciso da localização em que a vistoria será feita.
Quando a vistoria móvel é permitida
Na primeira fase de implantação da vistoria móvel, as ECVs atenderão os seguintes casos:
- Quando o veículo for comprado por uma concessionária e transferido para o CNPJ dessa empresa e em caso da venda de um veículo registrado em um CNPJ do comércio. A vistoria será realizada no endereço do comércio, para veículos novos ou usados, e apenas as concessionárias cadastradas no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE) da CET-MG podem solicitar o serviço;
- Para cidadãos ou pessoas jurídicas que tenham um veículo apreendido em pátio público ou credenciado, quando a vistoria é condição para obter o alvará de liberação. Nessa situação, é necessário sanar o motivo que gerou a remoção para o pátio. Assim, o cidadão deve solicitar o serviço pretendido, como a transferência de propriedade, a 2ª Via de CRV, a alteração de Dados ou a baixa de veículos. Para isso, basta acessar o site www.transito.mg.gov.br, na aba “Veículos” e, após quitar a taxa, agendar a vistoria móvel;
- Caso o veículo tenha peso bruto total ou superior a dez toneladas, a vistoria móvel pode ser feita para transferência de propriedade, 2ª Via de CRV, a alteração de Dados ou a baixa de veículos. Os cidadãos ou pessoas jurídicas devem primeiro solicitar o serviço desejado no site da CET-MG e, após quitar a taxa, agendar a vistoria móvel. Nesses casos, as ECVs que possuem boxes destinados a veículos pesados e prestam o serviço atualmente poderão, excepcionalmente, solicitar autorização para a realização da vistoria móvel em vias públicas.
* Com Agência Minas