Uma escola localizada no bairro São Cristóvão, região Noroeste de Belo Horizonte, foi multada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon, pela prática de venda casada. A multa foi de R$ 14,5 mil e a sanção divulgada nesta quarta-feira (9) pelo órgão.
Conforme o MPMG, a escola adotou material didático produzido e comercializado pela própria instituição de ensino. A prática, denominada de venda casada, além de violar a liberdade de escolha do consumidor, impossibilita a livre concorrência.
Segundo o Promotor de Justiça Fernando Abreu, que proferiu a decisão, é fundamental que as instituições de ensino ofereçam o material didático, físico e/ou digital, para aquisição em mais de um fornecedor para garantir o respeito ao direito do consumidor, neste caso os pais dos alunos, à liberdade de escolha, à transparência e à harmonia nas relações de consumo conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a decisão, a instituição de ensino condicionou a utilização do material didático digital ao sistema de ensino. Além disso, realizou a cobrança pelo uso da plataforma de forma avulsa, quando o valor deveria ser embutido na mensalidade escolar, conforme comprova o disposto na cláusula 21, parágrafo 1º, do contrato de prestação de serviços.
Leia mais: