Segurança jurídica

Espaços de coworking podem ser apresentados como domicílio fiscal em Minas

Lei estadual reconhece escritórios compartilhados para regularização de empresas e profissionais sem sede própria

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 26/12/2024 às 15:56.
Coworking (Freepik)
Coworking (Freepik)

Contribuintes mineiros que utilizam escritórios compartilhados, conhecidos como coworkings, para trabalhar podem registrar esses espaços como domicílio fiscal para fins de regularização tributária. É o que dispõe a Lei 25.087, de 2024, publicada no Diário do Executivo da última terça-feira (24/12/24).

O objetivo da nova legislação é garantir segurança jurídica para quem trabalha nos coworkings. É necessário, contudo, que haja compatibilidade entre o escritório compartilhado e a natureza da atividade empresarial desenvolvida pelo contribuinte.

A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 317/23, de autoria da deputada Lud Falcão (Podemos), aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no início do mês.

Os coworkings têm sido amplamente utilizados em Minas Gerais, uma vez que o compartilhamento de recursos estruturais, materiais e humanos reduz custos operacionais, o que contribui para o incremento da eficiência econômica média dos empreendimentos. 

Para cumprir sua finalidade, a norma recém-sancionada acrescentou dispositivo à Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária em Minas.

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