Quem precisa regularizar a situação de seu título eleitoral ou emitir o documento pela primeira vez deve ficar atento, pois esta quarta-feira (8) é o último dia para tomar providências a tempo de votar nas eleições municipais de outubro.
O prazo serve também para a transferência do domicílio eleitoral, caso o eleitor tenha mudado de endereço, indo morar em bairro ou município de outra zona eleitoral, por exemplo. É possível somente atualizar informações cadastrais, se necessário. Vale lembrar que, neste ano, devido ao caráter local das eleições, não há possibilidade de voto em trânsito.
A data final de 8 de maio para a realização dos procedimentos está prevista na legislação eleitoral, e após esse dia qualquer alteração no cadastro eleitoral somente poderá ser realizada depois da votação deste ano.
O pleito está marcado para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro. Neste ano, os eleitores vão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Como regularizar
Para saber se o título de eleitor está regular e se você tem identificação biométrica na Justiça Eleitoral, clique aqui.
Quem já tem as digitais e foto cadastradas no sistema da Justiça Eleitoral pode continuar utilizando o Título Net até o fechamento do cadastro (8 de maio), acessando o site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) clique aqui, sem necessidade de sair de casa.
Após realizar o requerimento, não se esqueça de consultar o número do protocolo gerado, para saber se seu pedido foi deferido. Quem não cadastrou ainda a biometria na Justiça Eleitoral, o atendimento será exclusivamente de forma presencial, sem necessidade de agendamento.
O TRE-MG disponibilizou na capital, além das três Centrais de Atendimento ao Eleitor, mais cinco postos de atendimento. Saiba onde abaixo:
- Assembleia Legislativa
- Mercado Central
- BH Resolve
- Câmara Municipal
- Minas Shopping
Nesta quarta-feira (8), funcionam no horário das 8h às 17h nos endereços abaixo:
- Avenida do Contorno, 7.038, Lourdes
- Rua Padre Pedro Pinto, 5.020, Mantiqueira (Venda Nova)
- Rua Alcindo Vieira, 69, Barreiro
Postos temporários
- Assembleia Legislativa de Minas Gerais, entrada pela escadaria em frente à praça
- Câmara Municipal de Belo Horizonte, Avenida Churchill, 505, Santa Efigênia
- BH Resolve, Rua Caetés 342, Centro
- Mercado Central, Avenida Augusto de Lima, 744, Centro
- Minas Shopping, Avenida Cristiano Machado, 4.000, União, os dois ônibus TRE Aqui estão no estacionamento G2, e tiveram o horário de funcionamento ampliado, passando a atender das 8h às 18h30.
Primeiro título e biometria
Quem vai tirar o seu primeiro título de eleitor precisa necessariamente comparecer a um cartório eleitoral para se alistar. Qualquer pessoa que tenha 16 anos na data da votação pode solicitar o documento que a qualifica a votar.
Precisam comparecer ao cartório eleitoral mais próximo os eleitores que ainda não possuem o cadastro de biometria.
É necessário levar um documento de identificação, preferencialmente com foto, que pode ser o registro geral (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo. São aceitas certidão de nascimento ou de casamento.
Podem ser solicitados comprovantes de residência e, no caso de homens que pedem o primeiro título no ano em que completam 19 anos, o certificado de quitação militar.
De acordo com a Constituição, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade, e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.
Transferência de domicílio
Para a transferência de domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculo com a localidade em que o eleitor pretende votar. “Os vínculos podem ser residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade”, informa a Justiça Eleitoral.
O procedimento, nesse caso, pode ser feito pela internet, por meio da plataforma Título Net.
Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Estão isentos dessa condição os servidores civis ou militares, bem como seus familiares, que tenha se mudado em decorrência de transferência ou remoção.