Estagiário alojado em trailler e obrigado a limpar fezes de porcos será indenizado por intercâmbio

Hoje em Dia (*)
07/10/2013 às 14:31.
Atualizado em 20/11/2021 às 13:08

(The Sun/Reprodução)

Uma empresa de intercâmbio terá que indenizar em R$ 20 mil um aluno do curso de Veterinária da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). O estudante que viajou aos Estados Unidos para um estágio foi obrigado a limpar, capinar, retirar fezes dos porcos e limpar o biodigestor - local destinado aos animais mortos em decomposição - de uma fazenda de criação de suínos.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), há dois anos, o jovem, que cursava o 8º período, tomou conhecimento do estágio por meio de um anúncio da faculdade e, então, se candidatou para viajar ao Texas. Ele teria aceitado a oportunidade e, dessa forma, concordado em cumprir o seguinte cronograma: introdução à suinocultura industrial, uso de equipamentos no processo produtivo, prática de manejos no processo produtivo, nutrição e alimentação, gestão de mercado e reprodução.

Porém, ao chegar na fazenda, foi colocado em um "trailler", junto com outros cinco trabalhadores braçais mexicanos. O local estaria em péssimas condições e ficava a mais de 40 quilômetros da cidade. Conforme o processo, as atividades não estavam relacionadas com o cronograma prometido e o aluno cumpria jornada de trabalho de 48 horas semanais.

Ao voltar para o Brasil, o universitário ajuizou ação contra a empresa pedindo reconhecimento do vínculo empregatício dele com a organizadora do intercâmbio, pagamento de verbas trabalhistas e indenização por danos morais e materiais. O aluno ainda pediu ressarcimento dos gastos com visto, passagens e hotel – onde ele se hospedou após abandonar a fazenda.

Decisão

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) não reconheceu relação de emprego pretendida pelo estudante, mas os julgadores entenderam que a empresa pode ser responsabilizada por danos morais e materiais causados a ele. Os magistrados consideraram que a empresa é um intermediário entre as escolas e as pessoas jurídicas que oferecem as vagas de estágio, a quem cabe criar condições aptas à realização do contrato de estágio, com o objetivo de capacitar e incluir o aluno no mercado de trabalho.

A empresa foi condenada a restituir os valores gastos pelo aluno para engajamento no programa. A condenação incluiu ainda o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil.

(*) Com informações do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais

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