Estudante será indenizado em R$ 18 mil por extravio de bagagem

Hoje em Dia
14/05/2013 às 16:28.
Atualizado em 21/11/2021 às 03:40

  Um estudante será indenizado em mais de R$ 18 mil por danos morais e materiais devido a extravio e violação de bagagem durante uma viagem para a Finlândia. A decisão que condenou a empresa aérea British Airways é do juiz Geraldo David Camargo, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, mas ainda cabe recurso.   Conforme os autos, Victor Ribeiro Neves teria feito uma viagem da Finlândia para o Brasil e despachou duas malas na cidade de Oulu. As bagagens seriam enviadas primeiramente para São Paulo e novamente despachadas para Belo Horizonte. No entanto, elas não chegaram ao estado paulista e o estudante veio para a capital mineira apenas com a roupa do corpo.    Segundo o estudante, após várias tentativas de contato com a British Airways, ele soube que as malas foram encontradas em Miami, nos Estados Unidos, tendo-as recebido posteriormente em Governador Valadares, violada e faltando peças. Por tudo isso, Victor pediu indenização por danos morais e materiais.   No entanto, a empresa aérea alegou que não houve comprovação dos danos materiais. A companhia argumentou ainda que o estudante não declarou o valor dos bens ao despachar as bagagens e criticou os valores pretendidos pelo autor, alegando que são aleatórios. Por fim, a British Airways nega os danos reclamados e pede pela improcedência da ação.   Mas o juiz Geraldo David Camargo baseou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor e condenou a empresa. Ele entendeu que houve falha na prestação de serviço pela British Airways, já que a defesa não negou o extravio das malas e a devolução das mesmas violadas após muito tempo de procura.    Ainda conforme o magistrado, a falha justificou o pedido de danos morais, uma vez que há efetivo abalo emocional, além de uma situação constrangedora com a perda de bens de valor devido ao extravio das bagagens. Já sobre os danos morais,o juiz disse que a companhia não fez prova alguma contra os valores pedidos pelo estudante.    Diante da situação, Geraldo David Camargo definiu o valor da indenização por danos morais em 15 salários mínimos, ou seja, R$ 10.170. A condenação por danos materiais foi fixada em R$ 8.274,00, compensando-se o valor que eventualmente já tenha sido pago pela companhia. Sobre o montante das condenações vão incidir juros e correção monetária.

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