A Justiça do Trabalho determinou que um ex-empregado de uma construtora seja indenizado por danos morais após ser vítima de ofensas xenófobas por parte de seu ex-chefe na empresa. A decisão é da juíza Vaneli Cristina Silva de Mattos, titular da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba. Ele vai receber o valor equivalente aos três últimos salários de quando trabalhava na empresa.
Na ação, o trabalhador alegou que era xingado com frequência pelo seu ex-chefe na frente dos outros empregados. Ele relatou que era chamado de burro, jumento, inútil, imprestável” e que também era alvo de xenofobia devido a seu sotaque. “não sei porque ainda trabalha aqui. Nortista cabeçudo! Nordestino é tudo burro! Moleque ruim de ‘trampo’!”. A empresa negou todas as acusações.
A juíza considerou que todas as alegações das vítimas eram verdadeiras e que foram provadas pelas testemunhas. Uma delas confirmou que o acusado costumava agir de forma diferente com o rapaz e relatou ter visto as agressões.
Para a magistrada, ainda que todos os fatos não foram comprovados, não restou dúvidas de que o ex-empregado era alvo das ofensas. “Esses tratamentos reiterados agrediram a personalidade, a dignidade, a integridade moral do autor, degradando o clima social, com o fim de afastar o empregado das relações profissionais”, destacou.
O fato de que as testemunhas também afirmaram que o ambiente de trabalho era saudável não foi suficiente para que a juíza revertesse a decisão. Ela condenou a empresa a pagar uma indenização no valor dos três últimos salários do ex-funcionário por danos morais.