(reprodução)
A ex-funcionária de uma empresa atacadista será indenizada em R$ 10 mil, após passar por várias situações de assédio moral, entre elas, a obrigação de rezar o Pai-Nosso, uma oração católica. A mulher não possuía qualquer crença religiosa.
A decisão, divulgada nesta quinta-feira (13), é dos desembargadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), que mantiveram, sem divergência, a sentença proferida pelo juízo da 16ª Vara do Trabalho de BH.
Além da obrigação da reza, a ação trabalhista citava discriminação religiosa, agressão física, exposição de lista de atrasos e faltas e uma intimidação para tentar impedi-la de entrar com a ação no TRT. A mulher ainda sofreu discriminação durante a gravidez.
Pai-Nosso
O profissional conta que todos os empregados eram obrigados a rezar antes do início da jornada. Segundo ela, a diretora reunia os colaboradores e os obrigavam a participar de um momento chamado "Reza do Pai-Nosso". A trabalhadora falou que se sentia constrangida em professar uma fé que não acreditava e relatou, inclusive, que já chegou atrasada para evitar o momento da reza.
A mulher relatou à Justiça, ainda, que desde a comunicação de sua gravidez à diretoria, passou a ser perseguida e sofrer diversos constrangimentos. Em uma ocasião, a diretora teria dito para a trabalhadora que “gravidez não é doença”. A constante situação de assédio levou a profissional a pedir demissão.
Defesa
A defesa das empresas alvos da denúncia, que fazem parte do mesmo grupo econômico, negaram a situação e acusaram a ex-empregada de tentar a todo custo ser dispensada sem motivo para receber um valor alto de indenização.
“Isso não ocorreu, tendo em vista que a empresa sempre foi extremamente tolerante com os erros e abusos cometidos, solidarizando-se com os problemas de saúde que a ex-empregada vinha sofrendo somados à gravidez. Como a estratégia ardilosa da trabalhadora não se concretizou, ela resolveu pedir demissão, pois já não queria mais trabalhar”, alegou a defesa.
No entanto, após analisar provas, como áudios e depoimentos de testemunhas, os magistrados deram razão à funcionária.
A desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro, relatora do caso, pontou que a Constituição garante, no artigo 5º, VI, a liberdade de consciência e de crença.
“A liberdade religiosa deve ser respeitada, devendo ser considerada a opção do trabalhador de cultuar e também de ser ateu ou agnóstico, não podendo a religião servir como instrumento de opressão a ser usado pelo empregador”, diz.
Além disso, lembra a magistrada, ficou provada a tentativa de intimidar a funcionária para evitar um processo na Justiça do Trabalho.
“O exercício do direito de ação está assegurado no artigo 5º, XXXV, da Constituição, sendo certo que a intimidação ao ajuizamento de ação caracteriza abuso do poder diretivo, violando o próprio princípio da dignidade do ser humano”, ressaltou.
A indenização de R$ 10 mil deverá ser paga solidariamente pelas duas empresas que fazem parte do mesmo grupo econômico. Segundo o TRT, o processo já está em fase de execução.
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