Reparação de danos coletivos

Ex-prefeito de Ipatinga é condenado por fraude em licitação e terá de devolver R$ 3 milhões

Da Redação
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Publicado em 10/07/2023 às 16:11.
O Ministério Público apontou ausência de avaliação quanto à necessidade ou utilidade do serviço contratado, uma vez que os próprios servidores municipais não tiveram acesso ao procedimento licitatório e nem ao novo sistema que seria implementado (Leonardo Morais)

O Ministério Público apontou ausência de avaliação quanto à necessidade ou utilidade do serviço contratado, uma vez que os próprios servidores municipais não tiveram acesso ao procedimento licitatório e nem ao novo sistema que seria implementado (Leonardo Morais)

O Ministério Público de Minas Gerais informou, nesta segunda-feira (10),que obteve a condenação de um ex-prefeito de Ipatinga, no Vale do Aço, em função de envolvimento em fraude em licitação na celebração de contrato com a Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Educação, Ciência e Tecnologia (Fundação Eduardo Azeredo), em 2012.

O nome do ex-prefeito não foi revelado. Ele foi condenado pela Justiça a uma pena de três anos de detenção e multa, substituída por prestação de serviço à comunidade e pecuniária. Ele também deverá reparar os danos coletivos, no valor de R$ 2.949.999,19, devidamente atualizados. 

O então secretário municipal de Educação de Ipatinga, também denunciado por envolvimento na fraude, foi absolvido pela Justiça, a pedido do MPMG, que considerou insuficientes as provas para sua condenação. 

Segundo apurado, mediante dispensa de licitação, o então prefeito contratou a fundação para fornecimento de sistema de gestão eletrônica de educação, implantação, treinamento, manutenção, atualização, arquivamento, processamento de dados e suporte mensal. O contrato foi firmado no valor global de R$ 3.031.000.00. 

Mas, conforme a denúncia, a contratação apresentou diversas irregularidades. O Ministério Público apontou ausência de avaliação quanto à necessidade ou utilidade do serviço contratado, uma vez que os próprios servidores municipais não tiveram acesso ao procedimento licitatório e nem ao novo sistema que seria implementado.

Além disso, foi apurado que já existia, em Ipatinga, um sistema de gerenciamento da educação, que era eficiente, não havendo necessidade de substituição. 

“O procedimento administrativo apresentava vícios desde a sua origem, a começar pela justificativa de preço, que foi forjada pelos denunciados”, acrescenta trecho da denúncia.

Perícia técnica realizada pelo Ministério Público concluiu que a justificativa de preço da dispensa foi fraudada visando justificar a contratação direta da Fundação Renato Azeredo, em valor superfaturado, o qual, inclusive, foi quitado antecipadamente, no dia da assinatura do contrato. 

Ainda de acordo com o Ministério Público de Minas, o então prefeito, de forma totalmente inusual e extraordinária, assinou, ele mesmo, sozinho, todos os atos do processo licitatório, inclusive a solicitação de compras, o contrato e a ordenação de despesas decorrentes, o que permitiu o enriquecimento ilícito da fundação e ocasionou prejuízo ao erário do município. 

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