O ex-prefeito de Borda da Mata, no Sul de Minas, foi condenado em Primeira Instância por ter utilizado as cores de sua campanha, verde e laranja, para pintar jardins, portais e prédios públicos da cidade, tais como a prefeitura, o cemitério e escolas, visando promoção pessoal. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (7) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), Benedito Cobra Filho foi prefeito de Borba da Mata de 2004 a 2008 e, no período, ocorreram vários “episódios de propaganda irregular” no município.
Segundo o TJMG, o ex-prefeito alegou em sua defesa que as despesas para a pintura foram devidamente empenhadas e pagas com dotação orçamentária própria, porque era necessária a manutenção dos espaços públicos. Alegou ainda que a denúncia do Ministério Público era uma contestação de má-fé e motivada por inimizade.
O juiz Hélio Walter de Araújo Júnior entendeu que houve violação ao princípio da impessoalidade, pois ficou comprovada a intenção do ex-prefeito de se promover.
“Ao contrário do sustentado na defesa, é evidente a má-fé e o dolo, que reputo confessadas no depoimento pessoal. Foi livre, consciente e pessoal a conduta do réu ao escolher pintar a cidade com suas cores de campanha, como ele confessou expressamente”, analisou.
Com esses argumentos, o juiz determinou o ressarcimento integral dos gastos com a pintura, R$ 7 mil, corrigidos a partir de maio de 2011, quando foram pagas as despesas pelos cofres públicos; a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos e o pagamento de multa civil no valor correspondente a 1,5 o valor do dano.
(*Com TJGM)