Última chance

Exame toxicológico: Minas é o 3º estado com o maior número de motoristas atrasados

Prazo para realizar o exame termina nesta terça-feira (30)

Pedro Melo
pmelo@hojeemdia.com.br
Publicado em 29/04/2024 às 18:02.Atualizado em 29/04/2024 às 18:07.
Exames toxicológicos passaram a ser obrigatórios em 2016, com a Lei do Motorista (Lei 13.103, de 2015) (Agência Brasil / Divulgação)
Exames toxicológicos passaram a ser obrigatórios em 2016, com a Lei do Motorista (Lei 13.103, de 2015) (Agência Brasil / Divulgação)

Minas é o terceiro estado do Brasil a ter o maior número de condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E que ainda não realizaram o exame toxicológico. O prazo para realizar o exame se encerra nesta terça-feira (30).

De acordo com dados fornecidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), São Paulo, com 1.164.603, é o estado com o maior número de pessoas irregulares. Na sequência vem o Rio de Janeiro, com 319.275, e Minas que ainda tem 272.583 condutores irregulares.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a circulação com o exame em atraso ou irregular é considerada infração gravíssima, resultando em sete pontos na CNH. O motorista ainda terá que arcar com uma multa no valor de R$ 1.467,35.

Como saber se preciso realizar o exame?

Os motoristas podem consultar se precisam ou não fazer o teste no portal de serviços da secretaria. Basta informar CPF, data de nascimento e data de validade da CNH nos espaços indicados para ter o detalhamento de prazos, vencimentos e alertas.

Outra forma de acesso às informações é o aplicativo da carteira digital de trânsito. Na área do condutor, o motorista também pode verificar se o exame toxicológico está em dia. No caso de o prazo ter vencido, o condutor deve buscar um dos laboratórios credenciados e fazer a coleta para a realização do exame toxicológico, em laboratórios especializados credenciados pela Senatran.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em deliberação publicada em 26 de janeiro de 2024, definiu que os condutores das categorias C, D e E com o exame toxicológico vencido deveriam regularizar a situação de forma escalonada em dois grupos.

O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, terminou em 31 de março. Agora, caso esses motoristas não façam o teste até 30 de abril, eles poderão ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal a partir de 1 de maio, conforme o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Já o segundo grupo, que trata dos condutores das categorias C, D e E com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre julho e dezembro, deverá realizar o exame toxicológico dentro do prazo legal previsto para 30 de abril.

De acordo com levantamento realizado pela Senatran em 1º de abril de 2024, 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da CNH entre janeiro e dezembro, ainda precisam regularizar a situação.

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