Uma liminar da Justiça determinou que a Votorantim Cimentos, instalada no município de Itaú de Minas, no Sul do Estado, respeite os limites de emissão de poluentes, como material particulado e monóxido de carbono, acima do permitido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A decisão resulta de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público (MP) contra a empresa.
Na ação, o promotor de Justiça Alan Carrijo Ramos cita processos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), referentes a atividades da empresa que contribuem para que a qualidade do ar seja inferior aos padrões estabelecidos. Há suspeitas ainda de que a fábrica tem os filtros de suas chaminés abertos ou desligados durante a noite, contribuindo para o aumento da emissão de poluentes no meio ambiente.
No entanto, para evitar que a empresa continue descumprindo a legislação ambiental, prejudicando a flora, a fauna e a saúde dos moradores de Itaú de Minas, o promotor ingressou com um pedido de concessão de tutela liminar. Dessa forma, a Votorantim Cimentos terá que reduzir desde já a emissão de poluentes ao nível permitido pela legislação ambiental.
Em sua decisão, o juiz Arsênio Pinto Neto ressalta que o pleito do Ministério Público “não irá impedir, inibir, suspender ou inviabilizar a atividade econômica desenvolvida pela requerida. Somente irá fazer com que ela respeite a legislação ambiental pertinente a sua atividade fim”. Ainda de acordo com o despacho do magistrado, cada descumprimento da medida acarretará em multa, também solicitada pela Promotoria de Justiça, de R$ 1 milhão, sem prejuízo ainda de suspensão e encerramento das atividades em caso de reincidência.