A Master Turismo Ltda foi condenada a indenizar uma família de Belo Horizonte por falhas em uma viagem realizada à África do Sul e a à Índia. O cancelamento de uma viagem de trem e de dois voos, que resultou na alteração do roteiro, levaram os turistas a receber indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além de R$ 731 por danos materiais. A decisão é da 10ª CÂmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo o processo, o casal e o filho viajaram em janeiro de 2011, depois de comprar um pacote com a empresa. A intenção da família era fazer safáris na África do Sul e visitar o palácio Taj Mahal, na Índia. A viagem para a Índia seria realizada pela operadora Queensberry.
Segundo eles, a viagem de Nova Déli para Agra, cidade onde se localiza o Taj Mahal, estava marcada para 15 de janeiro. No entanto, na véspera, a família foi informada de que as viagens de ida e volta para Agra, incluindo trajetos de trem e avião, haviam sido canceladas.
A alternativa apresentada pela empresa Sita, parceira indiana da Queensberry, foi considerada inadmissível pelos turistas. Eles teriam de viajar de carro por mais de nove horas, permanecendo em Agra por apenas uma hora e meia e retornar no mesmo dia para Nova Déli, onde deveriam seguir para Mumbai às 18 horas.
Alegando que houve desorganização por parte da operadora Queensberry e que sofreram imensa decepção e frustração pela não realização do sonho de visitar o maior cartão postal da Índia, eles ajuizaram a ação contra a Master Turismo.
Condenada pelo juiz auxiliar Marcelo Augusto Lucas Pereira, a agência recorreu ao Tribunal de Justiça e alegou que o cancelamento da viagem pela operadora Queensberry ocorreu por causa de problemas climáticos.
A desembargadora Mariângela Meyer, relatora do recurso, afirmou em sua decisão que a família teve frustada suas expectativas. “Um dos principais pontos turísticos foi excluído do roteiro... ocasionando diversos transtornos e aborrecimentos, sem que fossem demonstrados elementos de prova no sentido de que o cancelamento se deu por força maior ou outro motivo justificável”.
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A desembargadora confirmou a sentença, sendo acompanhada pelos desembargadores Paulo Roberto Pereira da Silva e Álvares Cabral da Silva.