Família de estudante vítima de bala perdida será indenizada em R$ 80 mil

Do Portal HD (*)
02/07/2012 às 14:02.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:15

A família da estudante Naiara Martins Bonifácio, de 13 anos, morta por uma bala perdida na porta da Escola Estadual José Miguel do Nascimento vai receber R$ 80 mil de indenização por danos morais do Estado. A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi divulgada nesta segunda-feira (2).

O crime ocorreu no dia 7 de julho de 2009, no bairro Novo das Indústrias, Região do Barreiro, em Belo Horizonte. Para os juizes responsáveis pela setença, o Estado tem total responsabilidade pela segurança na porta e imediações da escola estadual. Além disso, ficou comprovado que o bairro Novo das Indústrias, onde a escola está localizada, possui um alto índice de violência, oferecendo grande risco às crianças e adolescentes, de exposição não apenas ao tráfico de drogas, mas também a acertos de contas e brigas de gangues rivais. Dessa forma, o Estado deveria ter tomado medidas protetivas aos moradores da região.

Crime

Naquele dia, o portão da unidade de ensino estava aberto para a chegada de alunos do turno da tarde e de pessoas que iriam participar de uma reunião sobre a bolsa-escola.

Naiara também estava na porta da escola arrecadando prendas para a festa junina que se aproximava, quando dois rapazes passaram numa moto e o garupa atirou em um terceiro jovem, que estava jurado de morte por uma quadrilha de traficantes.

O rapaz foi atingido na axila esquerda e socorrido no Hospital Júlia Kubitschek. Já a estudante foi baleada nas costas e morreu no local.

O adolescente contou à Justiça que estava em um bar próximo ao local conversando com o irmão e amigos, quando foi surpreendido por disparos de um motociclista que passava pela região. Ele tentou fugir em direção à escola, mas foi atingido por um tiro.Mesmo baleado, ele conseguiu entrar na instituição e ao sair encontrou o corpo da jovem na porta.

O relator do processo, desembargador Armando Freire, destacou que o Poder Público tem o dever de empregar todos os recursos necessários à conservação da integridade física dos alunos confiados à sua guarda nos estabelecimentos oficiais de ensino.

Assim, segundo o magistrado, o Poder Público deve ser responsabilizado pelos danos decorrentes da ação ou omissão dos funcionários escolares, se configurados os requisitos necessários ao dever de indenizar. Votaram de acordo com o relator Alberto Vilas Boas, os desembargadores Eduardo Andrade e Geraldo Augusto.

(*) Com informações do TJMG

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