Família de funcionário que ficou paraplégico em acidente de trabalho deve ser indenizada

Hoje em Dia
05/04/2013 às 20:23.
Atualizado em 21/11/2021 às 02:35

  A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou uma decisão em primeira instância que condenou a Thor Máquinas e Montagens a indenizar a família de um funcionário que ficou paraplégico em um acidente com o veículo da empresa em Divinópolos, região Centro-Oeste de Minas. Conforme a sentença, a família do homem deve receber R$ 50 mil a títulos de danos morais, além de danos materiais relativos aos gastos realizados em virtude do acidente, que aconteceu em dezembro de 2004.   Segundo consta nos autos do processo, movido pela mulher e filhos da vítima, o acidente provocou muito sofrimento à família e a deixou em situação vulnerável, já que o homem era responsável pelo sustento da casa e ficou impossibilitado de trabalhar. Além disso, a família alegou que o acidente mudou a rotina de todos, já que agora, o pai e marido exigia mais cuidados e atenção.   Mas a Thor Máquinas e Montagens alegou que paraplegia do funcionário aconteceu no dia do acidente e que o prazo de três anos para que a ação fosse proposta já teria expirado quando esta deu entrada na Justiça. A empresa afirmou ainda que a paraplegia estaria associada ao procedimento médico utilizado e não a uma única lesão que ele teria sofrido no acidente.   Mas o juiz da comarca de Divinópolis, Fernando Fulgêncio Felicíssimo, condenou a empresa a indenizar a família pelos danos morais e materiais. Insatisfeita, a empresa recorreu, mas o relator desembargador da 12ª Câmara Cível do TJMG,Domingos Coelho, negou provimento ao recurso e manteve a decisão de primeira instância.   “Ao contrário do entendimento defendido pela empresa, tenho que, não obstante o acidente automobilístico ocorrido em dezembro de 2004, a ciência inequívoca acerca da paraplegia total e permanente da vítima somente foi constatada através de laudo pericial realizado em maio de 2007. A propositura da ação ocorreu em junho de 2008, portanto não há que se falar em prescrição, uma vez que a ação foi ajuizada antes do transcurso do prazo de três anos”, observou o relator. Os desembargadores José Flávio de Almeida e Nilo Lacerda votaram de acordo com o relator.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por