Família de motociclista morto em acidente é indenizada em mais de R$ 70 mil

Hoje em Dia
25/07/2013 às 14:12.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:23

A famíllia de um motociclista que morreu durante acidente provocado por funcionário de empresa de locação de veículos de Ipatinga, no Vale do Aço, irá receber indenização de R$ 70 mil. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença. O valor será pago aos pais da vítima e também deve ser acrescido de pensão mensal equivalente a 1/3 do salário que a vítima recebia na época do acidente até a data em que ele completaria 25 anos, mais R$ 2.852,80 relativos ao conserto da motocicleta.   De acordo com o boletim de ocorrência constante do processo, o acidente ocorreu em 3 de janeiro de 2009, no cruzamento da avenida Getúlio Vargas com a rua Campo Grande. O motociclista foi atingido por uma caminhonete de propriedade da empresa Locaja Locação de Veículos Ltda, que avançou o sinal vermelho. O motorista fugiu em alta velocidade, sem prestar socorro à vítima.   Após o acidente, os pais da vítima requereram indenização por danos morais no valor de 500 salários mínimos e também danos materiais, uma vez que o filho era empregado da Usiminas e contribuía no orçamento familiar. Pediram também o reembolso do valor gasto com o conserto da motocicleta.   Condenada pela juíza Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade, da 2ª Vara Cível de Ipatinga, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça, com a alegação de que o filho dos autores teve culpa exclusiva pelo acidente, ou pelo menos concorrente. Afirmou também que seria impossível comprovar que os pais eram dependentes do filho e por isso deveria ser afastada a condenação ao pagamento de pensão. Com relação ao valor estipulado pela juíza para a indenização por danos morais, R$ 70 mil, a empresa alegou que vem sofrendo sérios problemas financeiros e não possui capital nem bens que possam suportar esse encargo.   O desembargador Veiga de Oliveira, relator do recurso, confirmou integralmente a sentença. Mas, em relação à pensão, o relator a manteve a decisão ao considerar que foi comprovado que o filho ajudava financeiramente os pais nas despesas da casa.   Quanto ao valor da indenização por danos morais, o desembargador entendeu ser razoável, “levando-se em consideração a proporcionalidade e razoabilidade, a fim de suprir o caráter punitivo-pedagógico do dano moral”.   A desembargadora Mariângela Meyer acompanhou o relator, ficando parcialmente vencido o desembargador Paulo Roberto Pereira da Silva, que havia reduzido o valor da indenização por danos morais para R$ 35 mil.     Com informações do TJMG

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