Família de única vítima não localizada na tragédia em Mariana receberá R$ 3 milhões em indenizações

Cinthya Oliveira
Publicado em 18/10/2019 às 18:25.Atualizado em 05/09/2021 às 22:18.

A família da única vítima não localizada após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em 2015, receberá mais de R$ 3 milhões em indenizações, que deverão ser pagas pelas mineradoras responsáveis pela estrutura. A tragédia contabilizou 19 mortes e a destruição de casas de centenas de moradores dos municípios de Mariana e Barra Longa.

A vítima fazia parte do quadro de trabalhadores da mineradora Samarco. De acordo com a sentença da juíza Angela Maria Lobato Garios, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, datada do dia 14 de outubro, a mulher e o filho de Edmirson José Pessoa deverão receber R$ 2 milhões pela reparação trabalhista e R$ 1 milhão por danos morais. A esposa também receberá uma pensão vitalícia com valor correspondente a dois terços do salário mensal do trabalhador.

Na decisão, a juíza levou em consideração um relatório feito por peritos do Ministério do Trabalho (hoje Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) e nos relatórios enviados pelas mineradoras. No texto, ela afirma que “considerando que as inconsistências e instabilidade da estrutura já eram de conhecimento desde a construção em 2008 e que mesmo assim a 1ª reclamada (Samarco) optou pela continuidade da operação, entendo que assumiu o risco da ocorrência de um acidente nesta proporção, ficando caracterizada a culpa grave”.

As mineradoras defenderam a inexistência de culpa, alegando que a causa do acidente ocorreu por força maior e caso fortuito, conforme a sentença. Mas a juíza levou em consideração os dados do relatório que apontou “ausência ou inoperância de dispositivos de monitoramento; ausência de monitoração por inclinômetros; não cumprimento do programa de manutenção; adiamento de medidas de neutralização/eliminação de riscos já conhecidos; falta de critérios para correção de inconformidades, desde a construção da barragem; ausência de revisão do projeto original; falta de manutenção preventiva”.

A Samarco informou que não vai comentar o caso. As outras mineradoras condenadas pela Justiça nessa ação não deram retorno à reportagem.

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