Família que encontrou rato desidratado em pipoca é indenizada

Do Portal HD
10/12/2012 às 16:41.
Atualizado em 21/11/2021 às 19:18

  Uma família que mora em Ipatinga, na região Leste de Minas, será indenizada em R$ 10 mil pela Distribuidora Acauã Comércio e Indústria de Produtos Alimentícios Ltda. Mãe e filho encontraram um rato desidratado em um pacote de pipoca doce fabricado pela empresa.   Segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Valdene Matos Salaroli de Araújo relatou que seu filho ganhou um pacote de pipoca doce como lembrancinha de uma festa de aniversário na escola. Ao abrir o pacote, mãe e filho começaram a comer a pipoca e ela acabou encontrando um rato morto. “Eu não podia acreditar que fosse uma coisa tão asquerosa”, disse Valdene ao Tribunal.   Além de sentir nojo, a mãe ficou preocupada com a saúde do filho e indignada procurou o Procon e o proprietário da empresa fabricante do produto. Segundo ela, a Acauã simplesmente pediu desculpas e tentou se justificar dizendo que o rato teria vindo juntamente com os grãos de milho utilizados na fabricação do alimento.   Porém, sustentando que a empresa comercializou produto impróprio para o consumo humano, Valdene ajuizou indenização pelos danos morais em julho de 2009. Mas a empresa contestou a ação alegando que o processamento da pipoca é supervisionado por um engenheiro de alimentos que responde pelo controle de qualidade. Além disso, a empresa alegou que o processamento é inteiramente automatizado e ocorre em local isolado de animais.   Ainda segundo a fabricante, a consumidora não teria comprovado a presença de qualquer corpo estranho no pacote de pipocas, apenas fotografias que conforme a Acauã poderiam ser falsificadas. Além disso, os fabricantes disseram que o fato não era motivo suficiente para gerar dano moral.   Condenação   Em primeira instância, a Acauã foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais. A juíza Maria Aparecida de Oliveira Grossi entendeu que a distribuidora não provou que o processo de fabricação era higienicamente rigoroso. Mas a Acauã recorreu da decisão.   A empresa alegou que não havia provas de que o produto estava danificado e que a condenação baseada apenas no depoimento da mãe não seria razoável. Mas os magistrados do TJMG confirmaram a sentença da juíza Maria Aparecida.    Os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira, Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto entenderam que ficou comprovada que a embalagem de pipoca não foi violada e que a Acauã não conseguiu provar que o rato teria sido colocado no pacote por terceiros.   “O fato possui certa gravidade, pois um alimento impróprio para o consumo tendo como público-alvo crianças foi colocado no mercado, devendo exigir-se do fabricante maior rigor ao produzir e disponibilizar tais produtos. Desse modo, o valor estabelecido não merece reparo”, considerou o relator, desembargador Evandro Teixeira.  

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