Família recebe quase R$ 80 mil após ter carro destruído durante acidente causado por embriagado

Hoje em Dia (*)
Publicado em 15/01/2014 às 16:46.Atualizado em 20/11/2021 às 15:22.
Uma família irá receber exatos R$ 75.750 de indenização, após ter tido carro totalmente destruído por acidente causado por motorista embriagado da empresa de transportes Expresso Eldorado Ltda. A decisão, que cabe recurso por ser de primeira instância, é do juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ronaldo Batista de Almeida.
 
O veículo dos indenizados foi atingido depois que o condutor bêbado ignorou sinal vermelho na Via Expressa de Contagem, na Grande BH, e bateu na traseira do carro. No dia do acidente, foi comprovado no boletim de ocorrência que o motorista da transportadora estava sob efeito de álcool.
 
No processo, o dono do veículo destruído alegou que o carro sofreu perda total e os ocupantes se feriram, com mais gravidade a filha, que fraturou o fêmur, e o filho, que teve um edema e diversas escoriações. O pedido de indenização totalizava R$ 83.690, relativos aos danos materiais e morais, ao período de inatividade da esposa, ao laudo pericial e ao socorro do veículo.
 
Ao saber da ação, a transportadora afirmou que o autor não pode pedir danos morais ou lucros cessantes, valor que alguém deixa de ganhar por estar impossibilitado de trabalhar, em nome de sua família. Além disso, a empresa pediu que o carro fosse avaliado em R$ 25.300, de acordo com a tabela Fipe. O defensor da transportadora ainda afirmou  que era impróprio o reembolso do laudo pericial, visto que foi realizado a mando do autor. Mas, em sua decisão, o magistrado observou que o artigo 3º do Código de Processo Civil (CPC) prevê que "a ninguém é dado pleitear direito alheio como próprio", e negou o pedido de lucros cessantes em nome da esposa. Em contrapartida, ele entendeu que os danos físicos sofridos por ela e os filhos refletiram na rotina da família, o que validou o pedido de danos morais.
 
Para o magistrado, o valor reclamado a título de reparação moral deveria ser acatado, pois se mostrou adequado à extensão do dano e à gravidade da lesão. "Não é aceitável ou próprio de país minimamente civilizado que uma empresa permita que empregado ou preposto alcoolizado assuma o volante de veículo de grande porte, com ele passando a praticar barbaridades no trânsito", disse o juiz. Assim, ele condenou a transportadora a pagar R$ 25.750 por danos materiais, referentes ao valor do carro e aos gastos com o socorro do veículo. Fixou ainda o valor de R$ 50 mil pelos danos morais. (Com informações do TJMG)
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