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O proprietário de uma farmácia de manipulação e duas farmacêuticas foram condenados a pagar uma indenização de R$ 200 mil à família de duas pessoas que morreram após serem intoxicadas por remédios manipulados pela empresa. Houve falha no preparo dos medicamentos.
A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O caso
Em 2011, a família morava em Novo Cruzeiro, no vale do Jequitinhonha. Na época, a esposa do lavrador e uma das filhas foram diagnosticadas com amebíase, sendo prescrito que tomassem Secnidazol. Como o remédio não estava disponível na cidade, o farmacêutico se dispôs a encomendá-lo em Teófilo Otoni.
As vítimas ingeriram o medicamento em 2 de dezembro de 2011 e apresentaram fortes dores abdominais, queimação na garganta e vômito. Elas foram hospitalizadas no dia 9 do mesmo mês. A mulher morreu no mesmo dia e a jovem, dois dias depois. Na época, ambas eram saudáveis.
Pai e filha ajuizaram a ação em abril de 2012. O proprietário da empresa e os funcionários foram condenados pela juíza Bárbara Livio, da 2ª Vara Cível de Teófilo Otôni. Uma perícia comprovou que houve troca do princípio ativo de lotes de substâncias encontradas no laboratório da farmácia. Em lugar do Secnidazol 500mg foi encontrada a Anlodipina, medicamento utilizado para controle de pressão arterial e vasodilatador.
A magistrada entendeu que a responsabilidade dos envolvidos, na condição de fornecedores, era objetiva, independentemente da culpa.
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