Dependência química

Farmácia é condenada a indenizar cliente por venda de medicamento controlado sem receita em Minas

A Justiça mineira estabeleceu uma indenização de R$ 15 mil por danos morais e um valor adicional, a ser definido, por danos materiais

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 15/04/2025 às 09:09.
  (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
(Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Uma farmácia e seu proprietário foram condenados pela Justiça de Minas Gerais a indenizar uma cliente que desenvolveu dependência química após comprar medicamento controlado sem receita médica. A decisão, proferida pelo juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, estabeleceu uma indenização de R$ 15 mil por danos morais e um valor adicional, a ser definido, por danos materiais, equivalente à metade dos gastos da cliente com os medicamentos.

De acordo com o processo, a cliente procurou a farmácia queixando-se de ganho de peso durante a gravidez. O proprietário do estabelecimento, então, "prescreveu" um medicamento de venda controlada, recomendando o uso de quatro comprimidos diários. A mulher passou a consumir o remédio, adquirindo-o sem restrições na farmácia, mesmo sem receita médica. Com o tempo, desenvolveu dependência química, relatando dificuldades para realizar atividades cotidianas.

A situação levou a cliente a um quadro depressivo, impossibilitando-a de trabalhar e cuidar da filha. Ela alega que precisou contratar ajuda externa, aumentando seus gastos, e que sofria cobranças "constrangedoras" da farmácia.

Em sua defesa, o proprietário da farmácia alegou que a venda dos medicamentos foi "regular" e acusou a cliente de "litigância de má-fé". No entanto, o juiz, com base em perícia e depoimentos de testemunhas, concluiu que a cliente sofreu danos indenizáveis. Ele considerou a recomendação de medicamentos controlados sem receita médica como prática clandestina e reconheceu a dependência química desenvolvida pela cliente. A alegação de litigância de má-fé foi descartada.

O magistrado também apontou culpa concorrente da vítima, considerando que ela foi "imprudente" ao optar pela automedicação em vez de buscar tratamento médico, assumindo os riscos dos efeitos colaterais descritos na bula do medicamento.

Por se tratar de decisão de primeira instância, a sentença ainda está sujeita a recurso.

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