Farmácia indeniza casal por venda de medicamento que provocou aborto

Hoje em Dia
Publicado em 04/02/2016 às 18:23.Atualizado em 16/11/2021 às 01:18.

A empresa proprietária dos Supermercados Extra foi condenada a indenizar um casal em R$ 20 mil por danos morais. A mulher, que estava grávida, dirigiu-se à farmácia do estabelecimento pedindo um remédio, mas os vendedores lhe forneceram outro produto e a paciente sofreu um aborto. 

A vítima trabalhava no supermercado como chefe de seção e o companheiro dela como confeiteiro. Afirmando que o medicamento era contraindicado para gestantes e só podia ser vendido com receita médica, o casal considerou que o atendimento foi falho e que por culpa da empresa uma gravidez desejada foi interrompida.

Com base nisso, eles ajuizaram uma ação requerendo indenização pelos danos morais e uma pensão mensal da data de previsão do nascimento da criança até a data em que ele completaria 70 anos.

A empresa defendeu que a vítima era a única responsável pelo ocorrido, pois tomou o produto sem consultar a embalagem. A perícia médica concluiu que na época do incidente a mulher realmente estava grávida e seu estado de saúde era normal.

O magistrado enfatizou que a compra e a venda de produtos farmacêuticos é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, de modo que a empresa responde pelos atos praticados por seus funcionários.

Para o juiz Paulo Abrantes, a confusão e a consequente venda de remédio que trouxe risco à segurança do consumidor caracteriza serviço defeituoso.

Observando que o sofrimento atingiu também o pai e tendo em vista que o supermercado é de grande capacidade econômica, o magistrado fixou os danos morais em R$ 20 mil. Quanto ao pedido de danos materiais, o juiz entendeu que ele não era cabível, porque a criança não chegou a nascer, não se podendo ter certeza de que ela seria capaz de trabalhar e contribuir para o sustento dos pais.

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