O fechamento de oito hotéis localizados na rua Guaicurus, no Centro de Belo Horizonte, foi impedido pela Justiça. A decisão, que cabe recurso, é do juiz em substituição da 5ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Silvemar José Henriques Salgado. O magistrado não aceitou o requerimento do Ministério Público (MP), que queria a interdição dos estabelecimentos pelo fato de eles serem usados para prática de atividades ilícitas e imorais. O órgão também alegou que alguns hotéis funcionam de forma irregular como prostíbulos, o que coloca em risco a saúde de terceiros devido às condições antihigiênicas.
Na ação, o juiz disse que, quando a boate destinada a encontros amorosos funciona na “zona do meretrício, com pleno conhecimento e tolerância das autoridades administrativas e da sociedade local, não se caracteriza o delito de casa de prostituição”, entendimento confirmado por decisão de tribunal superior.
Em novembro de 2013, em decisão semelhante, o juiz Renato Dresch, da 4ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, também negou o pedido do MP de fechamento de outros estabelecimentos. Na decisão, o magistrado disse esperar que a demanda não pretendesse “higienizar o hipercentro, em razão da proximidade da Copa do Mundo, como meio de maquiar uma realidade histórica da capital para mostrar ao mundo uma situação que não corresponde à realidade”. Na data, o MP declarou que os hotéis funcionam em desacordo com os alvarás de localização e funcionamento expedidos pela prefeitura. Eles estão licenciados para exercer a atividade de hotéis e/ou pensões e só funcionam de fato como casas de prostituição. Ainda conforme o órgão, a prefeitura não providencia o rompimento das atividades, mas apenas notifica os estabelecimentos. Além da interdição, o MP requereu a proibição da realização de qualquer atividade sem autorização da prefeitura e também a proibição da concessão de alvarás de localização e funcionamento aos estabelecimentos.
Para o juiz Silvemar Salgado, a região da rua Guaicurus é local boêmio há vários anos, possui bares, boates e hotéis simplórios, onde pessoas de diversos segmentos da sociedade – jovens, homens e mulheres, intelectuais e políticos – vão se divertir, bater papo, conhecer pessoas. “Se algum crime de fato tivesse ocorrido durante esses anos (favorecimento à prostituição, etc.), haveria notícia de prisão dos responsáveis ou prova de que esse fato ocorreu”, disse. Ele ainda esclareceu que a característica da prostituição é a habitualidade da atividade, elemento não comprovado no processo.
O magistrado também ponderou que os hotéis não proíbem a seus hóspedes de levar pessoas aos quartos onde estão. “Os hotéis não podem se recusar a prestar o serviço de hospedagem para esse ou para aquele, sob pena de responsabilidade civil e criminal, considerando que o fato de existir hotel, pensão ou pousada no centro de qualquer cidade de grande porte, ainda mais próximo à Rodoviária de Belo Horizonte, implica em prestar serviço às mais diversas pessoas, sendo dever de qualquer cidadão aceitar e respeitar as diferenças sociais, culturais, etc.”, argumentou. (*Com informações do TJMG)