O Tribunal de Justiça de Minas Gerais proibiu a folga emendada em cinco feriados de 2017, que cairão na terça ou quinta-feira, mesmo que os dias sejam decretados como facultativos pelo Executivo estadual ou municipal. .
São eles os dias que antecedem ou sucedem os feriados de Corpus Christi, Assunção de Nossa Senhora, Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida e Finados, sendo respectivamente 16 de junho, 14 de agosto, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro.
O aviso conjunto da Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça foi publicado na edição de 24 de fevereiro do DJe (Diário Judiciário eletrônico).
E segundo o presidente do Tribunal de Justiça, Herbert Carneiro, a medida leva em consideração o número crescente de demandas, “exigindo pronta atuação de magistrados e servidores” e a necessidade de antecipar a programação de eventos como audiências e júris. “Essa decisão busca manter o andamento de processos, agilizando a sua tramitação e trazendo uma melhor prestação jurisdicional para o cidadão”, afirmou.
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