O governador Fernando Pimentel assinou nesta terça-feira (21), no Palácio da Liberdade, o projeto de lei que atualiza o sistema de reserva de vagas e regulamenta o Programa de Assistência Estudantil nas Universidades do Estado de Minas Gerais (Uemg) e na Estadual de Montes Claros (Unimontes). Agora, o documento seguirá para a Assembleia Legislativa para apreciação dos deputados.
O sistema de reserva de vagas já existe nas duas instituições de ensino superior, tendo sido implantado por meio da Lei 15.259, de julho de 2004. Entretanto, segundo o Governo Estadual, a legislação que o instituiu garantia o acesso sem incorporar a assistência aos estudantes por ela contemplados, desconsiderando a sua importância para garantir a permanência e minimizar a evasão decorrente da vulnerabilidade socioeconômica dos beneficiados.
Durante o ato, Pimentel ressaltou que o objetivo da proposta é reforçar uma política pública garantindo as cotas para populações desassistidas e sua permanência nas universidades. “Nós estamos ampliando um pouco. Porém, mais do que isso, estamos criando o Programa de Assistência Estudantil, que vai tornar efetiva a política de cotas. Não adianta ter uma política de cotas e não ter condições efetivas do estudante de continuar cursando. Muitas vezes ele é obrigado a abandonar o curso, porque não tem a bolsa, não tem o recurso necessário”, afirmou.
A nova proposta compõe um conjunto de ações que visam à inclusão e manutenção no ensino superior de estudantes oriundos de escolas públicas, de pessoas negras ou de etnia indígena, com deficiência física, com necessidades de educação especial e classificados como social e economicamente vulneráveis. Daí a necessidade de revisão da lei que institui o sistema de reserva de vagas, sendo a ela incorporado o Programa de Assistência Estudantil, em busca da garantia do acesso e das condições de permanência dos estudantes nas universidades públicas do Estado.
Pela proposta, cada uma das duas instituições de ensino superior vinculadas ao governo do Estado deverá reservar, em cada curso de graduação, pós-graduação e curso técnico de nível médio por elas mantido, um percentual de vagas (mínimo 45%) para os grupos de candidatos (afrodescendentes – 20%, desde que carentes; egressos da escola pública, desde que carentes – 20%; pessoas com deficiência - 3%; indígenas – 2%).