Filha adotiva pode ser retirada da família pela Justiça

Renato Fonseca - Hoje em Dia
16/10/2013 às 06:30.
Atualizado em 20/11/2021 às 13:22

Laços de família atados pela persistência, desfeitos pela Justiça, mas sem perder, no entanto, o rumo da esperança. Essa história começou em 2009, em Contagem, na Grande BH. Na época, uma menina de 2 meses de vida, com uma trajetória de desafeto e maus-tratos, foi retirada dos pais e levada a um abrigo. Um ano depois, acolhida por um casal adotivo, ganhou uma irmã e um lar com toda a estrutura necessária para crescer e ser feliz.
  Hoje, aos 4 anos, a alegria da menina reflete um forte e novo vínculo familiar, mas que corre o risco de ser desfeito. Em abril deste ano, Liamar Dias de Almeida, de 47 anos, e Válbio Messias da Silva, de 50, responsáveis pela guarda provisória da criança desde 2011, foram pegos de surpresa por um processo movido, na Justiça, pelos pais biológicos da menina.   Recurso   Os genitores recorreram de uma ação perdida em primeira instância – movida pelo Ministério Público –, que solicitava a “destituição do poder familiar” deles, ou seja, a perda dos direitos legais sobre a menina.    O MP se baseou nas denúncias de maus-tratos e de abandono feitas pelo Conselho Tutelar. Havia relatos de que o pai biológico era alcoólatra e de que a mãe sofria de distúrbios mentais. Motivos que justificaram a remoção de outros seis filhos do casal para abrigos.   Em segunda instância, porém, os genitores conseguiram a revogação da “destituição do poder familiar”, sob a alegação de que a família estava restabelecida. O pai teria parado de beber e começado a trabalhar, enquanto a mãe estaria em tratamento.    A morosidade da Justiça, porém, fez com que o recurso fosse deferido três anos depois, quando a menina mais nova já estava integrada ao convívio com o casal adotivo. Responsável pela ação movida pelo MP, em 2010, o promotor da Infância e Juventude de Contagem, Manoel Luiz Ferreira de Andrade, disse que, durante o processo, houve uma melhora comportamental dos pais biológicos. Porém, ele insistiu na destituição do poder familiar apenas da menina. “Laudos técnicos apontavam que ela teve pouquíssimo contato com os genitores e sugeriam que ela permanecesse com os pais adotivos”.   Indignação   Para o pai adotivo da menina, a Justiça ignorou esses laudos, elaborados pelo Juizado da Infância e Juventude. “Ao visitarem nossa casa e a dos pais biológicos, os técnicos indicaram que o retorno dos filhos maiores ao lar seria aceitável, mas recomendaram expressamente que a volta da caçula, minha filha, seria perigosa e causaria danos irreparáveis à criança”, afirmou Válbio Messias da Silva.   A reportagem do Hoje em Dia foi à residência dos pais biológicos e deixou contato com os vizinhos, mas ninguém foi encontrado para falar sobre o assunto. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o juiz de primeira instância Thiago França de Resende e o desembargador Belizario de Lacerda, responsáveis pelo caso, não se pronunciariam porque o caso corre em segredo de justiça.   Leia mais na http://hojeemdiardp2.digitalpages.com.br/html/login/93

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