Filho fora do casamento consegue receber renda após morte do pai

Hoje em Dia
18/07/2013 às 21:32.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:11

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um menino concebido fora do casamento seja incluído como beneficiário no plano de previdência privada que o pai aderiu antes de morrer. A renda, até então, estava sendo destinada somente para a viúva. O caso é de Montes Claros, no Norte de Minas. A decisão é da 11ª Câmara Cível.   Conforme o processo, um eletrecitário que trabalhava na Cemig aderiu ao Plano Previdenciário de Renda Continuada da Fundação Forluminas de Seguridade Social (Forluz). Casado desde 1974, em 2006 ele passou a manter um relacionamento ex-conjugal, com que teve um filho.   O homem morreu em maio de 2009, em um acidente de carro. A amante do eletricitário ajuizou ação contra a Forluz, para que a criança fosse beneficada com o plano. A empresa negou o pedido, alegando que o homem poderia ter optado por incluir o filho no plano, mas não o fez.    Em março de 2012, o juiz Danilo Campos, da 5ª Vara Cível de Montes Claros, em decisão liminar, determinou que parte renda fosse reservada, até o julgamento do caso. A viúva contestou o pedido e afirmou ser a única beneficária do plano de previdência.   Na sentença, proferida em novembro de 2012, o juiz confirmou a inclusão do menor como beneficiário. A Forluz e a viúva recorreram ao TJ, alegando que o eletricitário teria incluído o menor como beneficiário, se fosse de sua vontade. A amante também recorreu da decisão, pedindo que o benefício fosse retroativo à data do falecimento do pai.   O desembargador Alexandre Santiago, contudo, confirmou integralmente a sentença. Os desembargadores Brandão Teixeira e Marcos Lincoln acompanharam o relator. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (18).

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