Filho tenta interditar pai na Justiça e acaba condenado

Hoje em Dia
31/07/2013 às 17:30.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:33

Um pedido de interdição movido por um filho contra o pai, de 66 anos, foi julgado improcedente porque o juiz do caso identificou tentativa de fraude e o autor da ação ainda foi condenado a indenizar o pai em R$ 5 mil. A decisão foi tomada após a audiência realizada no dia 24 de julho, em que o idoso foi ouvido pelo juiz da 1ª Vara de Família de Belo Horizonte, Geraldo Claret Arantes, na presença do promotor de justiça, de seus advogados e do filho dele, que tentava interditá-lo por meio da Defensoria Pública.   Conforme informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o filho entrou com a ação de interdição em outubro de 2012, pretendendo administrar livremente os bens de seu pai, sob a alegação de que ele não tinha condições de gerir a própria vida, mas não juntou nenhum documento que comprovasse suas alegações. Devido à ausência de provas, o Ministério Público, naquela época, opinou contra a concessão de interdição provisória, que foi negada pelo juiz.   O idoso tomou conhecimento da ação, extrajudicialmente, e apresentou contestação informando que ficara surpreso, pois não tinha impedimento de qualquer natureza e estava sadio. Inclusive, o homem apresentou atestados médicos para comprovar sua “plena capacidade civil” e, durante a audiência, demonstrou “claramente estar longe de qualquer impedimento civil”.   Em seu depoimento, o idoso afirmou que o único problema de saúde é o diabetes, que “controla com caminhadas e eventualmente um comprimido”. Além disso, o homem contou que seus dois filhos têm envolvimento com drogas.    Diante das alegações, o juiz criticou a ousadia do filho, que, intimado para apresentar atestados médicos, disse que não os tinha porque o pai não podia e não queria sair de casa. Para o juiz, a ação movida pelo filho “tem o único propósito de ludibriar a Justiça para fins escusos”.   Ainda conforme o magistrado, o idoso é “tão normal e sadio” quanto as pessoas que estiveram presentes na audiência, com exceção do próprio filho que moveu a ação, a quem o pai acusou de ter envolvimento com drogas e possivelmente com o tráfico. Por esse motivo, o magistrado determinou que uma cópia do processo fosse enviada à delegacia especializada de combate ao tráfico de drogas e ao Ministério Público e que o filho pague indenização de R$ 5 mil ao pai.

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