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Flanelinhas suspeitos de extorsão e de ameaçar casal são condenados pela Justiça

(*) Hoje em Dia
Publicado em 05/08/2014 às 21:07.Atualizado em 18/11/2021 às 03:40.
Quatro homens foram condenados por terem ameaçado uma motorista e seu namorado no centro de Belo Horizonte, em setembro de 2013. Segundo o TJMG, eles exigiram R$ 20,00 das vítimas para que “nenhum problema” acontecesse com o carro que elas haviam estacionado na avenida Olegário Maciel.
 
O juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Luís Augusto Fonseca, entendeu que houve grave ameaça e tentativa de extorsão e afirmou que exercer a atividade de flanelinha sem autorização da prefeitura é contravenção penal, portanto condenou os réus a penas de prisão de mais de cinco anos, cada um.
 
Segundo a denúncia do Ministério Público, o casal estacionou o veículo na avenida Olegário Maciel e um dos flanelinhas exigiu dinheiro para que o automóvel fosse vigiado. Com a negativa das vítimas, ele chamou os outros três guardadores, que chegaram ao local e, em abordagem intimidatória, passaram a ameaçá-las afirmando que teriam problemas caso não pagassem. Uma das vítimas ofereceu apenas R$ 2,50 e disse que tinha mais dinheiro somente no cartão de crédito.
 
O Ministério Público pediu a condenação de todos pela prática da contravenção penal. Solicitou ainda a absolvição de três réus do crime de extorsão, já que, segundo os depoimentos, somente um deles é que, realmente, tentou constranger as vítimas.
 
A defesa dos acusados pediu a absolvição de todos por "ausência de grave ameaça". Disse que a conduta deles foi mero acordo de vigia de carro e que os réus apenas sugeriram uma quantia em dinheiro, não tendo exigido das vítimas o pagamento. O advogado argumentou ainda que a atividade de flanelinha não é profissão e que os réus não a exerciam habitualmente.
 
O juiz Luís Augusto Fonseca confirmou que eles agiam como flanelinhas e não estavam devidamente caracterizados e uniformizados com o colete de guardadores de veículos autorizados. O magistrado condenou três réus à pena de cinco anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto. Um dos réus, por ser reincidente, foi condenado à prisão em regime fechado por seis anos e nove meses. 
 
Como eles estão presos preventivamente, o juiz decidiu que eles não podem recorrer da sentença em liberdade. Por ser de Primeira Instância, essa decisão está sujeita a recurso.
 
(*TJMG)
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