Francês é condenado a pagar R$ 455 mil a vítimas de acidente provocado por ele na Savassi

Hoje em Dia (*)
31/07/2013 às 14:45.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:33
 (Eugênio Moraes/Arquivo)

(Eugênio Moraes/Arquivo)

O francês Olivier Rebellato foi condenado nesta quarta-feira (31) a pagar R$ 455 mil de indenização, por danos morais, para quatro vítimas de um acidente provocado dele na Savassi, na região Centro-Sul, em abril de 2009.    De acordo com a decisão dos desembargadores Wanderley Paiva, Alexandre Santiago e Mariza de Melo Porto, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o estrangeiro dirigia a Captiva sob efeito de álcool e em alta velocidade. Ele avançou o sinal vermelho e bateu no carro onde estavam as vítimas. Olivier sequer prestou socorro a elas.    A Justiça determinou que J.I.P.C.V receba R$ 300 mil, A.E.M.O. e E L.S.H.D recebam R$ 60 mil cada um e V.C.R.V, R$ 35 mil. No total, o francês terá que desembolsar R$ 455 mil. Os valores foram atualizados, depois que os feridos, recorreram da decisão da juíza Yeda Monteiro Athias, da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte. A magistrada havia fixado as indenizações em R$ 150 mil para J., R$ 50 mil para A. E L. e em R$ 30 mil para V.    Os argumentos usados pelas vítimas para aumentar o valor das indenizações eram: a sociedade do francês em um empreendimento avaliado em R$ 300 mil, a posse de veículos de elevado valor, além de um contrato de honorários advocatícios no valor de 44 mil euros.    Em um dos trechos do recurso, o desembargador argumentou que iria aumentar os valores da indenização “considerando a condição de Rebellato que inclusive reside na Europa, tendo em vista a extensão dos danos e a sua irresponsabilidade em assumir o fato”.   Em decorrência do acidente, J. ficou em estado vegetativo, dependendo de cuidados 24 horas, sem qualquer perspectiva de melhoras, sofrendo um dano que “é inestimável e incalculável”, conforme a decisão da Justiça.    Quanto a A., ele teve traumatismo cranioencefálico grave, sendo submetido a um longo tratamento. Já L. teve quatro costelas quebradas, estando, até hoje incapacitado de se locomover normalmente.   Finalmente, quanto a V., irmã de J., “apesar de não ter sofrido graves e extensas lesões, observa-se que a mesma participou do trágico acidente e acompanhou de perto o quadro clínico que sua irmã passou e ainda passa”.   (*) Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

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