Um fumante de Belo Horizonte queria ser indenizado pela fabricante de cigarros Souza Cruz pelos males causados à sua saúde devido ao tabagismo. Mas o recurso impetrado pelo homem foi negado pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
No processo, o fumante afirmou que começou a fumar aos 22 anos, na década de 70, devido a publicidade da fabricante, que não advertia sobre os males provocados pelo produto. Além disso, ele alegou que as propagandas sugeriam que o tabagismo era saudável, consumido por atletas e esportistas.
No processo, o homem comprovou ser portador de doença pulmonar crônica, além de apresentar problemas nas vias urinárias, o que provocou sua aposentadoria por invalidez em 2010, quando tinha 57 anos. A juíza Maura Angélica de Oliveira Ferreira, da 1ª Vara Regional do Barreiro, no entanto, julgou improcedente o pedido dele, que recorreu ao Tribunal de Justiça.
O desembargador Pedro Bernardes, relator do recurso, manteve a decisão anteriormente tomada. “Não é possível estabelecer nexo causal entre a doença que acometeu o autor e o uso de cigarros de forma exclusiva. E mesmo que tal nexo causal restasse demonstrado, ainda seria necessária a comprovação de que o autor sempre e exclusivamente consumiu cigarros fabricados pela Souza Cruz, o que definitivamente não restou comprovado nos autos", disse.
Para o desembargador, “a atividade desenvolvida pela empresa é lícita, amplamente regulada pelo poder público, sendo certo que o fato de fabricar e comercializar o produto de periculosidade inerente não induz à ilegalidade de sua conduta.”