
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais considerou exagerada a demissão de uma funcionária de um supermercado de Belo Horizonte, dispensada após ser flagrada comendo um biscoito de queijo sem pagamento em janeiro deste ano.
O juiz Fábio Gonzaga de Carvalho determinou a reversão da justa causa e a empresa terá de pagar pela rescisão trabalhista. O caso ainda cabe recurso e foi encaminhado para o Tribunal Superior do Trabalho.
De acordo com a ação, a funcionária foi flagrada por uma colega, que confirmou o testemunho em juízo. Para a empresa, houve falta grave, embora a funcionária não tenha sido advertida por qualquer ato em dois anos de trabalho no supermercado.
“A ré aplicou a penalidade máxima de rescisão contratual sem observar o princípio da gradação na aplicação de medidas disciplinares, tendo em vista que não há nos autos qualquer advertência ou suspensão aplicada à autora antes da degustação”, argumentou o juiz.
Para ele, a conduta da funcionária foi passível de punição, mas não com a penalidade máxima trabalhista, que é a demissão por justa causa. “Isoladamente considerada, não ampara de forma alguma a justa causa aplicada, pois não há razoabilidade ou proporcionalidade entre a conduta e a punição aplicada”, atestou o magistrado.
Quem é demitido por justa causa não tem direito a saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio, recebimento de multa e acesso ao seguro-desemprego.