Uma mulher acusada de envolvimento no assassinato da patroa foi condenada a 19 anos de prisão. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ela terá que cumprir regime fechado, além do pagamento de 10 dias multa, fixados no mínimo legal. Com a decisão da 7ª Câmara Criminal, a pena da ré aumentou em 13 anos de prisão, em relação à condenação que havia recebido em Primeira Instância.
Conforme o TJMG, no dia 19 de março de 2010, a auditora fiscal, identificada pelas iniciais E.T.C.A., morreu esfaqueada no bairro Jardim Riacho das Pedras, em Contagem, na Grande BH. O corpo foi encontrado caído numa rua. Durante a investigação, Aline Ingrid Lopes da Silva, que trabalhava em uma loja da auditora, e também prestava pequenos serviços domésticos para a vítima, confessou sua participação no crime.
As investigações indicaram que o assassinato foi cometido na tentativa de se encobrir outro crime. Na véspera, a funcionária, acompanhada de outras três pessoas, sendo uma delas Marcela Rodrigues dos Santos, filha de uma empregada da vítima, haviam se utilizado do cartão bancário da patroa de forma fraudulenta. O grupo teria comprado tênis e perfumes em lojas no Big Shopping de Contagem.
Marcela sabia a senha do cartão bancário, pois também executava pequenos serviços domésticos para a patroa de sua mãe. No dia 18 de março, ela encontrou o cartão caído na garagem da casa e, juntamente com Aline e outras duas pessoas resolveram fazer compras e saques com o documento. No dia em que foi assassinada, a vítima solicitou a Marcela que a acompanhasse até o Big Shopping, pois tentaria descobrir, pelas imagens do circuito interno do local, quem havia utilizado seu cartão bancário.
A vítima entrou no carro onde estavam três dos autores do estelionato, Marcela, Aline e uma terceira pessoa, que não teve o nome divulgado , achando que seguiriam juntos para o shopping. Contudo, o suspeito que dirigia o carro, desviou-se do caminho para, em determinado momento, esfaquear a auditora, com a ajuda de Aline, até matá-la. Em seguida, o corpo foi jogado para fora do carro.
O processo em relação a Aline foi desmembrado. Em Primeira Instância, ela foi condenada a 13 anos de prisão em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado (emprego de meio cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima e na tentativa de encobrir outro crime), mas decidiu recorrer. Disse que a decisão dos jurados era contrária à prova dos autos no que se refere às qualificadoras, por isso pediu que a sentença fosse cassada. Afirmou também que houve erro na fixação da pena quanto ao crime de estelionato. O Ministério Público também recorreu, pedindo o aumento da pena.
Ao analisar os autos, o desembargador relator, Agostinho Gomes de Azevedo, avaliou que não havia dúvidas de que o crime ocorreu com emprego de meio cruel, pois Aline confessou que ela e o terceiro suspeito deram diversas facadas na mulher, dentro do carro em movimento, e que em determinado momento a vítima conseguiu pegar a faca e jogá-la pela janela, levando, por isso, vários socos e chutes, e depois mais facadas, até morrer.
No que se refere à qualificadora de crime cometido para assegurar a ocultação e a impunidade de outro crime, o desembargador relator observou que o depoimento da comparsa Marcela revela que o homicídio foi praticado porque os réus haviam efetuado compras com o cartão da vítima e, ao verificar que ela tentaria apurar o uso fraudulento, decidiram cometer o assassinato.
Quanto ao crime de estelionato, a defesa de Aline pediu que fosse reconhecido o disposto no parágrafo 2º. do artigo 171 do Código Penal, sustentando que a ré é primária, tem bons antecedentes e o valor do prejuízo financeiro causado à vítima não foi considerável. Mas o desembargador relator verificou que, somando-se todo o prejuízo que a auditora sofreu, chegava-se ao valor de aproximadamente R$ 1.200, não podendo Aline, dessa maneira, ser beneficiada por essa legislação. Manteve, assim, a condenação por estelionato.
Aumento da pena
Quanto ao recurso do Ministério Público, o relator decidiu acatá-lo, tendo em vista as diversas qualificadoras do crime e o concurso material entre os delitos (homicídio e estelionato). Assim, aumentou a pena de Aline para 19 anos de prisão, em regime fechado.
Tendo em vista as peculiaridades do caso, o desembargador Cássio Salomé entendeu que a pena final deveria ser fixada em 18 anos, mas foi voto vencido, já que o desembargador Marcílio Eustáquio Santos votou de acordo com o relator.
(*) Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais