Um funcionário demitido por justa causa de uma empresa de ônibus em Belo Horizonte deverá ser indenizado pelo antigo empregador em R$ 10 mil. Ele foi acusado de conduta sexual inadequada, após cumprimentar uma colega com abraço e beijo no rosto durante o expediente. O fato aconteceu em 2015, e a decisão foi confirmada nessa quarta-feira (9) pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais.
Consta no processo que o homem trabalhou por mais de 18 anos como despachante na empresa, que apresentou imagens do circuito de segurança mostrando a ação considerada imprópria. A viação alegou "incontinência de conduta e mau procedimento, nos termos do artigo 482, 'b', da CLT".
Entretanto, de acordo com a desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, "as imagens revelam, quando muito, que o reclamante cumprimentou sua colega de trabalho com um beijo no rosto, o que não se reveste de gravidade suficiente para autorizar a medida extrema da rescisão contratual por justa causa". Sendo assim, a incontinência de conduta não foi considerada pelos julgadores, além do fato de que a empresa não teria apresentado provas que o comportamento do ex-funcionário violava as normas internas.
Na decisão de primeiro grau, a viação foi condenada a pagar R$ 10 mil ao ex-empregado por danos morais, sentença acolhida por unanimidade pelo colegiado. O valor levou em consideração, segundo o TRT-MG, "o grau de culpa da empresa, assim como o caráter pedagógico da pena".
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