Gaze esquecida em mulher após parto gera indenização de R$ 15 mil

Do Portal HD
05/12/2012 às 17:20.
Atualizado em 21/11/2021 às 19:05

  Mais um caso de erro médico foi julgado em Minas Gerais. Um hospital e um médico foram condenados pelo Tribunal de Justiça (TJ) por esquecer uma gaze em uma mulher que deu à luz a um bebê em Passos, no Sul de Minas. A paciente deve receber R$ 15 mil a título de danos morais. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (5) pelo TJ.   O caso teve início em 12 em dezembro de 2009, quando a dona de casa Roseli Alves Guimarães Aquilar deu entrada na Santa Casa de Misericórdia para dar à luz sua filha. A mulher foi atendida por um obstetra e teve parto normal, sendo liberada no dia seguinte para ir para casa com o bebê.   Oito dias depois, a mulher voltou à Santa Casa por causa de fortes dores abdominais e um forte odor em sua urina. Ao ser atendida na noite do dia 20, a médica de plantão constatou que havia uma gaze de cerca de 20 centímetros de comprimento já em estado de putrefação na vagina da mulher.    Na mesma noite, Roseli Alves passou por um procedimento para retirada da gaze e foi liberada para ir para casa, com a recomendação da médica de tomar alguns medicamentos. A paciente decidiu então a entrar na Justiça pedindo a reparação pelos danos causados pelo erro médico.    Em primeira instância, o médico responsável pelo parto de Roseli e a Santa Casa de Misericórdia de Passos foram condenados a indenizar a dona de casa por danos morais no valor de R$ 4 mil. Mas todas as partes recorreram da decisão. Os réus alegaram que houve negligência por parte da paciente que demorou mais de uma semana para procurar ajuda médica. Já a dona de casa considerou o valor da indenização insuficiente.    Mas a condenação do hospital e do médico foi mantida em segunda instância, entretanto, o valor da indenização subiu para R$ 15 mil. Segundo o desembargador relator, Luiz Carlos Gomes da Mata, apesar da demora da paciente em procurar ajuda médica, "o ilícito produzido é de inteira responsabilidade dos réus". Os desembargadores José Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho acompanharam o voto do relator.   O TJ informou que a Santa Casa impetrou novo recurso contra a condenação e a decisão será julgada no dia 13 de dezembro.

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