Pela terceira vez este mês, a Gol Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça Mineira a indenizar passageiros que tiveram transtornos com a companhia aérea. Desta vez, a empresa deverá ressarcir um estudante de música que teve o seu violoncelo danificado em uma viagem realizada em julho de 2007.
Segundo a estudante, todos os cuidados foram tomados para que o instrumento, avaliado em R$ 26 mil, não sofresse nenhum dano. Além disso, a jovem teria alertado a companhia aérea e inclusive etiquetou o violoncelo como frágil. No entanto, ao chegar ao destino, ela percebeu que o instrumento estava danificado.
Diante da situação, a jovem decidiu entrar com uma ação na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais. Mas a Gol contestou o processo, dizendo que não se tratava de relação de consumo e que a reclamação não foi realizada após a retirada do instrumento do aeroporto.
Além disso, a companhia aérea alegou que a autora deveria ter tido mais cuidado, feito um seguro ou até mesmo procurado outro meio de transporte mais adequado ao violoncelo e assegurou que segue normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Dessa forma, a empresa pediu a improcedência da ação.
Mas ao analisar o processo e as alegações, o juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, Geraldo David Camargo, entendeu que o danos eram aparentes e que o fato de eles não terem sido percebidos na hora da retirada violoncelo do aeroporto não tira o direito da jovem de ajuizar ação. Além disso, o magistrado destacou que o instrumento estava em uma caixa lacrada.
“Quanto ao dano moral, entendo que também tem incidência no caso, porque foi danificado um instrumento de estimação, onde a artista tem apego ao bem, sendo sua companhia permanente em aulas, ensaios e concertos, até porque não é uma peça comum, e sim um violoncelo diferenciado, criação de Luthier específico”, destacou o juiz.
Em relação aos danos materiais, a estudante requereu o valor de mercado, de R$ 26 mil, porém, pelo relatório técnico, o valor do violoncelo foi depreciado pela metade. Dessa forma o juiz condenou a Gol a indenizar em R$ 13 mil a estudante. Já em relação aos danos morais, o juiz arbitrou o valor da indenização em R$ 3.360.