Está sendo investigada a existência de um complexo esquema criminoso formado por agentes penitenciários e públicos, presos e pessoas ainda não identificadas (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Um documento assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Nelson Missias de Morais; pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, general Mário Lúcio Alves de Araújo; e pelo governador de Minas, Romeu Zema (Novo), cria a portaria 19/20, que estabelece uma série de medidas a serem adotadas no sistema prisional do Estado. Entre as medidas está a transferência de presos condenados em regime aberto e semiaberto para prisão domiciliar.
O objetivo é conter um possível avanço da doença Covid-19, causada pelo novo coronavírus, na população carcerária, uma vez que entre as principais medidas para conter a pandemia estão evitar aglomerações de pessoas e espaços fechados. Como estabelece o documento, "os diretores e juízes corregedores das unidades prisionais deverão tomar providências para o menor fluxo de pessoas nas prisões de sua responsabilidade".
O juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, auxiliar da presidência do TJMG, explica que parte dessa população tem acesso a saídas diárias semanalmente para trabalhar ou anualmente para ver a família. "Isso deixa o sistema prisional ainda mais vulnerável, incluindo os funcionários e agentes penitenciários. A ideia é evitar um pico da doença até mesmo por causa da falta de leitos hospitalares para atender a todos".
Segundo ele, os juízes mineiros estão cientes da portaria e deverão avaliar caso a caso para adotar as medidas necessárias, especialmente os casos que abrangem o público de risco, como os detentos acima dos 60 anos ou portadores de doenças crônicas.
Veja as principais recomendações estabelecidas pela portaria:
- Recomenda-se que todos os presos condenados em regime aberto e semiaberto devem seguir para prisão domiciliar, mediante condições a serem definidas pelo Juiz da execução.
- Prisão domiciliar aos presos em virtude de não pagamento de pensão alimentícia.
- Revisão de todas as prisões cautelares no âmbito do Estado de Minas Gerais, a fim de verificar a possibilidade excepcional de aplicação de medida alternativa à prisão.
- Aos indivíduos privados de liberdade que se enquadram no perfil do grupo de risco, assim definidos pelo Ministério da Saúde, a exemplo os diabéticos, cardiopatas, maiores de 60 (sessenta) anos, pós operado, portadores de HIV, tuberculose, insuficiência renal, recomenda-se a reavaliação da prisão para eventual medida alternativa à prisão.
- Remanejamento de presos a fim de que sejam criadas 16 unidades de referência, para atender as 19 (Regiões Integradas de Segurança Pública, sendo que estas unidades servirão de porta de entrada para o sistema prisional. O preso ficará em isolamento pelo período de 15 a 30 dias e, em seguida, encaminhado para outra unidade do Estado, preferencialmente mais próxima da comarca a qual está vinculado seu processo ou sua residência.
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