Uma mulher moradora da região de Igarapé, na Grande BH, portadora de diabetes tipo 1, conseguiu na Justiça que o Estado forneça medicamentos indisponíveis na rede pública de saúde. Quando entrou com a ação, por meio do Ministério Público da cidade, a paciente estava grávida, corria risco de entrar em coma e morrer em decorrência do diabetes.
Nesta sexta-feira (11) o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgou uma nota confirmando a sentença, por meio da qual o governo do estado é obrigado a conceder os medicamentos para que ela continue o tratamento. De acordo com o TJMG, o Estado também foi condenado a pagar as despesas processuais, no valor de R$ 1.000.
Ao entrar na Justiça, a mulher alegou que não tinha outras opções terapêuticas e, com base na Constituição - que define o acesso à saúde como “direito de todos” -, comprovou a necessidade de receber gratuitamente a bomba de infusão, os insumos e a insulina aspart.
Em estado grave, ela realizava tratamento com endocrinologista para controlar os níveis de glicemia. Depois de tentar, por diversas vezes, fazer o tratamento pelo SUS, o quadro clínico piorou. Ela recebeu, então, um equipamento provisório para continuar os cuidados com a saúde.
O Estado se negou a garantir o benefício, justificando que a responsabilidade seria do município. Porém, a relatora do processo, desembargadora Vanessa Verdolim, não aceitou a alegação.
Uma perícia judicial foi feita e comprovou a gravidade da situação. Na decisão, a desembargadora afirma ser necessário privilegiar o fornecimento dos medicamentos com o intuito de garantir o “princípio da universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis’’ e a melhoria da qualidade de vida da paciente.
O Estado ainda poderá recorrer da decisão judicial. (*Com informações do TJMG)