Homem agredido por vigilante do metrô será indenizado

Hoje em Dia*
Publicado em 16/10/2014 às 16:45.Atualizado em 18/11/2021 às 04:38.
A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), responsável pelo metrô de Belo Horizonte, foi condenada a pagar R$ 5mil de indenização por danos morais a um passageiro que foi agredido por um funcionário da empresa, em 2006. A decisão, que ainda cabe recurso, é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença proferida pela comarca de Belo Horizonte em primeira instância.
 
Segundo a assessoria de imprensa da CBTU, a empresa irá interpor a medida processual cabível para este caso.
 
J.R.S.P. entrou na Justiça contra a CBTU afirmando que, em 23 de março de 2006, encontrava-se na estação do metrô do bairro São Gabriel, na região Nordeste da capital. Segundo ele, a estação estava bastante cheia. O veículo chegou e ele tentou entrar em um dos vagões. Quando ainda estava com o corpo para fora do compartimento, a porta começou a fechar. Ele tentou pedir ao maquinista para que o aguardasse, quando foi abordado violentamente por um vigilante da CBTU.
 
De acordo com J., o funcionário da companhia o puxou pelo abdômen, retirando-o do vagão. Em seguida, desferiu golpes na barriga e no pescoço dele, jogando-o na parede e instigando-o a brigar. A vítima afirmou que evitou o conflito e fez contato com a polícia, lavrando boletim de ocorrência.
 
Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar a J.P. a quantia de R$ 5 mil de indenização por danos morais e recorreu. Afirmou que não houve qualquer abusividade e ilegalidade no ato do vigilante, tampouco agressão física. Sustentou ainda que o incidente foi fruto de atitude imprudente e desrespeitosa de J.P. que teria desprezado solicitações verbais para que desobstruísse a porta.
 
Ao analisar os autos, o desembargador relator, Maurílio Gabriel, observou que relatos de testemunhas indicavam que J.P. sofreu agressões físicas e morais do vigilante, devendo, portanto, ser indenizado pela companhia. “Anoto, por oportuno, que manter a ordem e o bom funcionamento da empresa não significa agredir, física e verbalmente, o usuário do serviço”.
 
*(Com TJMG)
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