Um homem foi condenado a 8 anos de prisão por ter estuprado uma deficiente mental que mora em Esmeraldas, na Grande BH. A defesa do réu recorreu da sentença e pediu a absolvição por falta de provas, alegando que não houve violência, nem grave ameaça à vítima. No entanto, a condenação foi mantida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O acusado afirmou que a jovem possuía apenas pequenas deficiências motoras e não deficiência mental. Caso a tese não fosse aceita, o homem pediu que fosse julgado não por estupro contra vulnerável, mas sim por contravenção penal por molestar alguém ou perturbar a tranquilidade. O réu solicitou também que a pena fosse cumprida em regime aberto. Mas todos os pedidos foram negados.
Crime
Conforme a denúncia, a jovem estava perto de um bar, conversando com uma amiga que é surda, quando foi agarrada à força por pelo suspeito, que tentou beijá-la. Ele tentou arrastá-la para uma mata, apalpando-a e despindo-a no meio da rua. Depois de jogá-la ao chão, o homem deitou sobre ela, mas pessoas que passavam pelo local, ouvindo os gritos e os pedidos de socorro, ajudaram a vítima. O acusado fugiu.
Após a agressão e a fuga do suspeito, a jovem pegou uma faca e saiu correndo, dizendo que ia se matar. Mais tarde, ela foi encontrada pela família em cima de uma árvore, chorando, nervosa e agitada. A jovem teve de ser medicada e disse se disse envergonhada, mas acabou contando o incidente à mãe e à polícia.
A relatora do recurso, desembargadora Kárin Emmerich, entendeu que ficou comprovado o crime. “A versão apresentada pela vítima e pelas testemunhas, seja na instância policial, seja em juízo, foram firmes, seguras, relatando com riqueza de detalhes o ocorrido. Assim, não há como dar credibilidade à negativa do agressor, que aparece de forma isolada e destituída de plausibilidade”, ponderou.
Para a magistrada, as declarações do homem de que ele não sabia que a vítima era portadora de deficiência mental não são verdades, pois ele próprio admitiu conhecer a jovem e seus familiares há mais de 18 anos.
Com isso ela manteve a condenação em regime fechado. Os desembargadores Silas Vieira e Alberto Deodato Neto concordaram com a magistrada.