Triângulo Mineiro

Homem é condenado a pagar R$ 10 mil à ex-namorada por invasão de aplicativo de mensagem

Vanda Sampaio
vsampaio@hojeemdia.com.br
19/09/2022 às 18:30.
Atualizado em 19/09/2022 às 18:37

Empresário que invadiu um aplicativo de mensagem e rede social  da ex-namorada foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A decisão em primeiro instância foi mantida e não cabe recurso.

A mulher manteve um relacionamento de quatro meses com o suspeito e decidiu romper por considerar que o comportamento dele era "abusivo e tóxico".

Segundo a vítima, o ex-parceiro, que já tinha a senha do aparelho, pegou o telefone com o pretexto de resolver um problema na bateria. De posse do celular, o suspeito acessou a lista de contatos para interagir com uma pessoa que já havia se relacionado com a mulher, passando-se por ela. Ele enviou mensagens com ofensas a esse ex-namorado.

O juiz José Márcio Parreira entendeu que houve invasão de privacidade e fixou o valor da indenização. De acordo com o magistrado, o réu negou ter obtido acesso ao celular da vítima. Porém, não contestou a alegação de que enviou mensagens a contatos da ex-namorada com o intuito de descobrir eventual relacionamento extraconjugal.

O relator da apelação, desembargador Arnaldo Maciel, manteve o entendimento de 1ª Instância, ponderando que, apesar de o réu insistir na tese de que não teria violado a privacidade ao acessar o celular da ex-namorada, porque utilizou outra senha, que teria sido concedida anteriormente pela vítima, "não há como concordar com tal argumentação".

Para o desembargador, a versão de que o aparelho estaria precisando de manutenção mostra que a mulher não permitia que ele o acessasse livremente e, "muito menos, que adentrasse à sua agenda de contatos com o objetivo de obter o número de terceira pessoa com a qual ela possa ter se relacionado".

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