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Homem é condenado por fornecer foto para falsificação de documento

Hoje em Dia
Publicado em 25/06/2013 às 20:09.Atualizado em 20/11/2021 às 19:28.
A Justiça mineira condenou um homem a 2 anos e 4 meses em regime semiaberto por ter fornecido a sua foto para falsificação de documento de identidade. “O denunciado concorreu para a prática do delito na medida em que forneceu a sua fotografia para a confecção do documento”, afirmou o relator Antônio Armando dos Anjos.
 
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), uma pessoa não identificada alterou uma carteira de identidade verdadeira colocando a foto do acusado fornecida por ele mesmo. O crime foi descoberto por um policial militar que encontrou o documento falso durante um flagrante de tráfico de drogas. Entretanto, o réu alega que a identidade foi levada pelos policiais para incriminá-lo e que na data da suposta falsificação ele estaria preso.
 
Em primeira instância, o réu foi absolvido, mas o MPE recorreu da decisão. De acordo com o relator Antônio Armando dos Anjos, as provas colhidas são suficientes para condenar o acusado. Além disso, o desembargador afirmou que “o delito se consuma independente da obtenção de vantagem ou do efetivo uso do mesmo, bastando apenas a constatação da falsificação de tais documentos”.
 
Com base nestes argumentos, o acusado foi condenado a uma pena de 2 anos e 4 meses em regime semiaberto e mais 11 dias-multa. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Fortuna Grion e Maria Luíza de Marilac .
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