(Fiat)
Um homem deve receber mais de R$ 20 mil por danos morais de um banco e de uma concessionária por terem aprovado a venda de um carro para um falsário em seu nome. A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão em segunda instância.
Conforme o processo, um falsário usou o nome da vítima para financiar um Fiat Palio Fire em 60 parcelas de R$ 869 por meio do banco. Como o veículo estava em seu nome, a vítima sofreu diversos prejuízos, como a perda de pontos em sua carteira de motorista, a suspensão do direito de dirigir e a inscrição de seu nome em cadastros de restrição ao crédito.
De acordo com o TJMG, o banco alegou a inexistência de danos morais, por entender que o ato não foi grave e que a vida em sociedade produz contratempos e dissabores a todo momento.
Na primeira instância, a Justiça determinou o cancelamento do registro do veículo em nome do autor da ação, o cancelamento das multas de trânsito e a respectiva pontuação, além da condenação das empresas a pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 91 por danos materiais.
Os desembargadores concordaram com a decisão. “Todas as situações vivenciadas pelo autor foram suficientes para lhe causar sofrimento, angústia, preocupações e tristeza que em muito extrapolam meros dissabores, restando configurado o verdadeiro dano moral indenizável”, afirmou o relator do processo, o desembargador José de Carvalho Barbosa.
Fonte: TJMG