Lesão corporal

Homem é indiciado por agredir garota de programa em bairro nobre de BH

Acusado segue preso de forma preventiva

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 26/03/2025 às 18:00.Atualizado em 26/03/2025 às 18:25.
Homem confessou ter ‘perdido a cabeça' (Divulgação/ PCMG)
Homem confessou ter ‘perdido a cabeça' (Divulgação/ PCMG)

Um homem de 54 anos foi indiciado nesta quarta-feira (26) por lesão corporal contra uma garota de programa, de 26, em Belo Horizonte. O crime ocorreu em 16 de março, no bairro Sion, na região Centro-Sul. Inicialmente, a acusação era de estupro de vulnerável - conforme relato da mulher, que disse ter ingerido bebida alcoólica e não se lembrava do que ocorreu. No entanto, a denúncia não foi confirmada no inquérito após exames e análise de provas.

As informações foram dadas pela Polícia Civil. Conforme a instituição, o suspeito, que segue preso de forma preventiva, alegou ter contratado um programa sexual e quis passar a noite com a mulher. Os dois teriam dormido e na manhã seguinte, segundo o homem, ela teria começado a extorqui-lo. Ele confessou ter ‘perdido a cabeça'.

Segundo a delegada Larissa Mascotte, da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, vizinhos acionaram a Polícia Militar após ouvirem gritos de socorro. “Existem indícios veementes no primeiro momento de que ele teria praticado o crime, a vítima estava machucada, visivelmente machucada, e diante de todo o primeiro contexto ele foi preso e a prisão preventiva dele foi requerida”.

Com o decorrer das investigações, não houve a comprovação do estupro. “Importante comentar que nesses crimes sexuais a palavra da vítima tem um valor diferente, um valor probatório maior. Neste caso específico, todas as demais provas juntadas aos autos, demonstraram que os fatos ocorreram de outra forma. Então houve um conjunto probatório que neste caso específico, o que foi narrado, não era de fato o que foi comprovado. Todavia, com relação à lesão corporal, essa não há dúvida”, reforçou a delegada Juliana Califf, Divisão Especializada em Atendimento à Mulher, ao Idoso e à Pessoa com Deficiência e Vítimas de Intolerância (Demid).

A pena para lesão corporal varia de 2 a 5 anos por se encaixar na Lei 14.994 que é o chamado de pacote anti-feminicídio. 

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