Homem que cometeu latrocínio e tentou estuprar mulher é condenado a 29 anos

Hoje em Dia
Publicado em 30/04/2013 às 17:19.Atualizado em 21/11/2021 às 03:18.

 

Éder José Gonçalves Almeida foi condenado a 29 anos de prisão por corrupção de menores e participação em latrocínio e tentativa de estupro envolvendo um homem e uma mulher. A decisão é da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que concordou com a apelação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
 
Conforme a denúncia, os crimes ocorreram em 2009, quando as vítimas trafegavam em um veículo próximo a Itabira, Região Central do Estado. O julgamento do recurso foi realizado no dia 25 de abril.
 
O MP apontou que Éder José, e outros dois menores, abordou as vítimas em uma estrada de acesso a Itabira, em outubro de 2009, e anunciou o assalto. Os três agrediram e trancaram o homem no porta-malas do automóvel que conduzia. Em seguida, conforme as investigações, o acusado e os menores tomaram a direção do carro, ao lado da mulher, e deslocaram-se em direção à João Monlevade, também na região Central. Na cidade, eles anunciaram que iriam estuprá-la.
 
O homem e os adolescentes, segundo o MPMG, após retirarem o toca CDs do carro, conduziram a vítima, a pé, a local mais escuro. O estupro, contudo, não foi ocorreu porque um veículo passou pelo local e iluminou o grupo. Neste momento a vítima aproveitou para fugir e foi socorrida por dois motoqueiros. O acusado e os adolescentes, antes de fugirem, colocaram fogo no carro em que as vítimas haviam sido abordadas. O homem, que estava preso no porta-malas do veículo, morreu carbonizado.
 
De acordo com os desembargadores da 7ª Câmara Criminal do TJMG, os crimes de latrocínio, tentativa de estupro e corrupção de menores cometidos por Éder José ficaram comprovados nos autos do processo. Para condenar o réu, os magistrados se basearam no depoimento da vítima que sobreviveu, a qual reconheceu o acusado e os adolescentes, bem como no testemunho de pessoas que conheciam ou escutaram os envolvidos conversando sobre os fatos narrados pela vítima. 
 
O condenado, que não está preso, teve um mandado de prisão expedido pelo TJMG.
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